Com isso esses diretórios não poderão apresentar candidatos para as eleições de outubro, e caso sejam registradas candidaturas, essas deverão ser impugnadas pelo Ministério Público ou por partidos políticos.
– ‘Os partidos políticos deveriam ter informado até o dia 15 de julho de 2016 ao TRE/RN, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais/comissão provisória, sob pena de terem inviabilizada sua participação nas eleições de outubro e, consequentemente, não poderem lançar candidatos ao pleito deste ano. Por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, à semelhança das empresas, devem possuir um número no CNPJ para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua existência jurídica.
– Os diretórios Estaduais estão procurando sanar essa pendência, enviando fora do prazo estabelecido pelo TSE, o número do CNPJ das direções municipais, o que não sana a situação, apenas restabelece a partir daquela data a suspensão do ente partidário, pois o mesmo estava entre os dias de 15 de julho a 05 de agosto, no período das convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações, com os seus direitos cessados’.
PRB – Bom Jesus – Brejinho – Caiçara do Rio do Vento – Campo Redondo – Cruzeta – Grossos – Jardim de Angicos – Jucurutu – Lucrecia – Major Sales – Marcelino Vieira – Nova Cruz – Parazinho – Rafael Godeiro – Riacho de Santana – Ruy Barbosa – São Fernando – São Francisco do Oeste – São Paulo do Potengi – São Pedro – Senador Georgino Avelino – Serra do Mel – Taipu – Tangará – Triunfo Potiguar
PROS – Afonso Bezerra – Ares -Boa Saude – Bodó – Bom Jesus – Brejinho – Caiçara do Norte – Caiçara do Rio do Vento – Carnauba dos Dantas – Cerro Corá – Coronel Ezequiel – Currais Novos – espirito Santo – Extremoz – Felipe Guerra – Francisco Dantas – Frutuoso Gomes – Goianinha – Grossos – Ielmo Marinho – Itau – Jandaira – Jardim do Seridó – Lagoa D’Anta – Lagoa Nova – Lagoa Salgada – Lajs – Major Sales – Marcelino Vieira – Monte Alegre – Natal – Nova Cruz – Parelhas – Passa e Fica – Patu – Pau dos Ferros – Pedra Preta – Pedro Avelino – Pedro Velho – Pendências – Pilões – Poço Branco – Porto do Mangue – Pureza – Riachuelo – Rio do Fogo – Ruy Barbosa – Santa Cruz – Santa Maria – Santana do Matos – São Bento do Trairi – São Fernando – São Francisco do Oeste – São João do Sabugi – São Jose de Campestre – São Jose do Seridó – São Miguel – São Paulo do Potengi – São Pedro – São Rafael – São Tomé – Serra Caiada – Serrinha dos Pintos – Severiano Melo – Sitio Novo – Taipu – Tibau do Sul – Upanema – Vera Cruz
PSL Areia Branca – Assu – Bodó – Canguaretama – Carnaubais – Espirito Santo Extremoz – Ipanguaçu – Jardim do Seridó – João Camara – João Dias – Nova Cruz – Passa e Fica – Passagem – Pendências – São Gonçalo do Amarante – Senador Eloy de Souza – Serra Caiada – Serrinha – Varzea
PSOL – Areia Branca – Barauna – Campo Grande – Guamaré – Montanhas – Nova Cruz – Parelhas – Ruy Barbosa
Do blogue –  Alguns Partidos Políticos estão encaminhando para a Justiça Eleitoral o número do CNPJ, mas não regulariza a situação legal, pois no período das convenções os mesmos estavam suspensos, e no sistema do TSE, consta como restabelecido por decisão do Partido. Em outras palavras: as convenções realizadas por esses partidos não tem validade jurídica.