A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (TRE/RN), na tarde da terça feira (04), presidida pelo Desembargador Dilermando Mota, Presidente do TRE-RN, votou por unanimidade em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que indeferiu o registro de candidatura de Cássio Cavalcante que era candidato a Prefeito do Município de Ielmo Marinho.
E na tarde da quarta-feira (05), sob a presidência do Corregedor e Vice-Presidente do TRE-RN, Desembargador Ibanez Monteiro, a corte também manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu o requerimento de registro da candidatura de “Hélio de Mundinho”, candidato que concorreu ao cargo de prefeito da cidade de Guamaré.
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