O Supremo Tribunal Federal arquivou uma ação penal movida pelo Ministério Público da Bahia contra o monsenhor da igreja Católica Jonas Abib, fundador da Canção Nova, por incitação à discriminação religiosa. Ele era acusado de incitar fiéis contra religiões espíritas, incluindo candomblé e umbanda, em seu livro “Sim, Sim, Não, Não – Reflexões de Cura e Libertação”.
A defesa do sacerdote, capitaneada pelo advogado Belisário dos Santos Jr., do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados, sustentou que as declarações contidas no livro são destinadas a convencer os católicos hesitantes, são sectárias, mas não representam discurso de ódio.
Para o ministro​ relator da ação, Edson Fachin​, não se verifica na esfera penal uma intenção de que fiéis católicos procedam a escravização, exploração ou eliminação de pessoas de outras religiões.
“Apesar de as afirmações serem indiscutivelmente intolerantes, pedantes e prepotentes, entendo que elas encontram guarida na liberdade de expressão religiosa e, em tal dimensão, ainda que reprováveis do ponto de vista moral e ético, não preenchem o âmbito proibitivo da norma penal incriminadora”, disse Fachin.
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