Até então, solicitação podia ser feita apenas entre seis e três meses antes do fim do contrato
BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 21, em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) 747/2016, que trata da renovação das concessões e permissões do setor de radiodifusão.
A proposta ainda precisa passar pelo Senado Federal, antes de seguir para sanção do presidente Michel Temer. A medida provisória precisa ter sua tramitação finalizada no Congresso até 12 de março, quando perde a validade.
Pela MP, as entidades que quiserem renovar suas concessões de radiodifusão devem enviar pedido ao governo nos 12 meses anteriores ao término do prazo da outorga. Até então, a legislação previa que a solicitação podia ser feita apenas entre seis e três meses antes do fim do contrato.
A MP também permite que entidades que não solicitaram a renovação no prazo legal e que “tenham tido outorgas declaradas peremptas” (extintas) possam regularizar sua situação. Aquelas que não apresentaram pedido dentro do prazo legal serão notificadas pelo governo para que possam se manifestar.
Caso o pedido de renovação tenha sido feito, mas a União não tenha tomado uma decisão sobre o caso, será possível manter os serviços de radiodifusão em caráter precário. Também será permitido transferir a outorga nessa situação precária, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares.
A proposta atende a uma demanda do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que alegou ter dificuldades de cumprir o prazo de análise das outorgas devido à alta demanda de entidades que perderam o prazo para protocolar seus pedidos.
Durante a tramitação, a MP recebeu 41 emendas. Relator da proposta na comissão mista, o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) acolheu integralmente duas emendas parlamentares e uma parcialmente. A principal alteração foi a que estende o mesmo benefício às rádios comunitárias.
O deputado também incluiu emenda que permite às empresas que já efetuaram transferência indireta sem anuência prévia da União regularizarem sua situação. Basta comunicar ao Poder Executivo em até 60 dias após a publicação da lei.
De acordo com a Medida Provisória, os prazos de concessão, permissão e autorização serão de dez anos para rádio e 15 anos para TV. Esses prazos poderão ser renovados por períodos sucessivos e iguais.
A MP dividiu os deputados em plenário. Parte da oposição afirmou que a proposta concede uma anistia a quem não cumpriu as obrigações legais e deixa de prever licitação para concessionários que já estão com as concessões vencidas. “É um absurdo essa Medida Provisória que, além de tudo, discrimina as rádios comunitárias, que são as mais prejudicas por não terem sido contempladas pela política pública de comunicação”, disse a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP).
fonte:Por Igor Gadelha - O Estado de S. Paulo
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