Agente da ‘Lei Seca’ foi atropelado em blitz em João Pessoa em janeiro e morreu no dia seguinte em hospital (Foto: Reprodução / TV Cabo Branco/Arquivo)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta terça-feira (7), que o responsável pelo atropelamento do agente de trânsito Diogo Nascimento, durante uma blitz da lei seca em janeiro deste ano, em João Pessoa, deve continuar a responder ao processo em liberdade. Por maioria dos votos, os magistrados decidiram que o habeas corpus concedido a Rodolpho Carlos perdeu o objeto.
Os juízes entenderam que o pedido da revogação perdeu o objeto, porque Rodolpho Carlos já é réu no processo e e, além disso, acabou o prazo da prisão temporária, que era de 30 dias. Agora os juízes alegam que deve ser julgado o pedido de prisão preventiva, que corre em primeira instância no 1º Tribunal do Júri.
Rodolpho Carlos passou ser réu no processo no dia 7 de fevereiro. Com a decisão, o acusado continua respondendo à ação em liberdade até que o juiz do Tribunal do Júri, Marcos William de Oliveira, decida sobre o pedido de prisão preventiva.
Ao apreciar o pedido, o relator do habeas corpus, juiz Aluízio Bezerra Filho, ratificou a liminar concedida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Na decisão em caráter liminar, o desembargador Joás de Brito entendeu “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção, ressalvados fatos novos justificadores da medida extrema durante a instrução”, bem como concedeu a liberdade, estabeleceu um prazo para o acusado se apresentar oficialmente às autoridades policiais, apresentou uma série de medidas cautelares.
Entenda o caso
O agente de trânsito Diogo Nascimento, de 34 anos, foi atropelado durante uma blitz na Avenida Governador Argemiro de Figueiredo, no Bessa, morreu no Hospital de Emergência e Trauma no dia 22 e foi enterrado na tarde do dia 23 de janeiro em uma cerimônia, com homenagens por parte dos familiares e amigos.

Na noite do dia 31 de janeiro, a polícia realizou uma reconstituição do atropelamento, reunindo os agentes que estavam na blitz no dia do ocorrido, testemunhas e motoristas que foram parados na blitz. O motorista compareceu à delegacia, mas não participou da reconstituição.
Motorista se apresentou à polícia
De acordo com informações iniciais da Polícia Civil, o motorista não obedeceu à ordem de parada e tentou fugir do bloqueio. Na tentativa de fuga, o condutor do veículo atropelou o agente, que foi socorrido e levado para o Hospital de Emergência e Trauma da capital, em estado grave.

Rodolpho Carlos se apresentou à Polícia Civil na manhã do dia 24 de janeiro, na Central de Polícia de João Pessoa. O suspeito chegou à delegacia acompanhado de dois advogados e foi atendido pelo delegado Marcos Paulo Vilela, que informou que o jovem “se reservou o direito de permanecer em silêncio”.
Habeas Corpus
No dia 22 de janeiro, a Justiça concedeu o habeas corpus que suspendeu o pedido de prisão temporária de Rodolpho Carlos, que dirigia o carro. Segundo o habeas corpus, o mandado de prisão temporária havia sido expedido no sábado pela juíza plantonista do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz.

Do G1 Paraíba
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