O Ministério Publico
Eleitoral emitiu dois pareceres favoráveis à manutenção da cassação dos
diplomas das vereadoras de Ceará-Mirim Ângela Maria Medeiros Farias de Aquino e
Jumária Souza Fernandes de Oliveira, conhecida como Jumaria Mota. Ambas
incorreram nas mesmas irregularidades durante as eleições de 2016: desrespeitar
o “teto” de gastos.
As ações de investigação judicial eleitoral contra as vereadoras
foram ajuizadas em 20 de dezembro, um dia após a diplomação, pela Promotoria da
6ª Zona Eleitoral. Elas tiveram seus diplomas cassados em primeira instância,
mas recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e seguem exercendo o
mandato, até a decisão da corte.
O fato de terem extrapolado o limite de gastos de campanha
estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é admitido por ambas, que
tiveram, inclusive, suas prestações de contas rejeitadas. O TSE fixou em R$
18.328,63 o “teto” de gastos para candidatos a vereador em Ceará-Mirim, nas
últimas eleições. Ângela Aquino ultrapassou esse limite em mais de 50%, exatos
R$ 9.450,03, e Jumaria Mota em aproximadamente 39% (R$ 7.189,69).
Para o procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, autor dos
pareceres, não há dúvida de que “além de violar as regras de arrecadação e
gastos de campanha”, as duas se colocaram “em posição extremamente favorável em
relação aos seus adversários, os quais teriam observado o mesmo teto”. Ângela e
Jumaria alegaram, em suas defesas, que o desrespeito aos limites teria ocorrido
devido a um “desconhecimento de sua assessoria contábil” e não teria havido
má-fé, tanto que ambas incluíram os gastos em suas prestações de conta.
O entendimento de Kleber Martins, no entanto, é de que, se a
Justiça Eleitoral admitir esse tipo de argumento, de nada irá valer a fixação
dos “tetos” de gastos. Os candidatos ficariam “livres” para efetuar despesas
muito superiores aos limites legais, bastando para isso incluir os valores em
suas prestações de contas, tendo como sanção o simples pagamento de multas.
Os dois pareceres do MP Eleitoral reforçam: “A realidade (…) tem
demonstrado que, notadamente nos pequenos municípios interioranos, ganha as
eleições quem ostentar a maior disponibilidade financeira para gastar na
respectiva campanha eleitoral. E foi justamente por essa razão que se instituiu
os limites legais de gastos de campanha.”
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