Robinson e Gustavo Nogueira
O
Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, protocolou, na data de hoje (07),
Ação de Improbidade Administrativa contra o Governador do Estado Robinson de
Mesquita Faria e o Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, Gustavo
Nogueira, por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em virtude do
descumprimento dos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo e do dever
legal de agir para reduzir essa despesa e, ainda, por aumentá-la mediante a
edição de atos administrativos e iniciativa de leis que, ao final, conduziram o
Estado do Rio Grande do Norte ao patamar de comprometimento de 56,87% da
despesa de pessoal em face da Receita Corrente Líquida do Estado, muito acima
do limite máximo de 49%.
Na mencionada Ação de
Improbidade, é destacada a manobra fiscal empreendida pelos Demandados, o
Governador Robinson Faria e o Secretário Gustavo Nogueira, na elaboração do
Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016, quando excluíram
deliberadamente despesas realizadas e não computadas para fins de aferição dos
limites da despesa com pessoal. Nesse particular, o Estado do Rio Grande do
Norte, por essas autoridades demandadas, computaram as ditas despesas pelo
chamado “regime de caixa”, descurando-se do “regime legal de competência”,
conforme orientam o Tribunal de Contas, a Secretaria do Tesouro Nacional e as
leis de regência da matéria.
Fonte:
MPRN
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