Robinson e Gustavo Nogueira
O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, protocolou, na data de hoje (07), Ação de Improbidade Administrativa contra o Governador do Estado Robinson de Mesquita Faria e o Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em virtude do descumprimento dos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo e do dever legal de agir para reduzir essa despesa e, ainda, por aumentá-la mediante a edição de atos administrativos e iniciativa de leis que, ao final, conduziram o Estado do Rio Grande do Norte ao patamar de comprometimento de 56,87% da despesa de pessoal em face da Receita Corrente Líquida do Estado, muito acima do limite máximo de 49%.
Na mencionada Ação de Improbidade, é destacada a manobra fiscal empreendida pelos Demandados, o Governador Robinson Faria e o Secretário Gustavo Nogueira, na elaboração do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016, quando excluíram deliberadamente despesas realizadas e não computadas para fins de aferição dos limites da despesa com pessoal. Nesse particular, o Estado do Rio Grande do Norte, por essas autoridades demandadas, computaram as ditas despesas pelo chamado “regime de caixa”, descurando-se do “regime legal de competência”, conforme orientam o Tribunal de Contas, a Secretaria do Tesouro Nacional e as leis de regência da matéria.

Fonte: MPRN

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