Procuradoria
Regional Eleitoral opinou contra o deferimento do registro de candidatura do
deputado estadual Tomba Farias, que aparece nas pesquisas eleitorais como o
nome mais citado na disputa pelas vagas da Assembleia Legislativa.
Em
parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, a procuradora Cibele Benevides
justifica que o deputado tem condenação colegiada, ou seja, decisão tomada por
uma Corte de Justiça, critério que lhe impediria de disputar a eleição. Ela
evocou a Lei da Ficha Limpa.
“As
hipóteses de inelegibilidade previstas na LC 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] são
aferidas no momento do registro de candidatura, aplicando-se inclusive às
situações configuradas antes de sua entrada em vigor”, pontuou a procuradora.
Por
outro lado, a agente do MPF destacou que condenação por improbidade, conforme
previsão legal, necessariamente acarreta em perda de direitos políticos.
A condenação de improbidade administrativa em questão foi tomada pelo Tribunal
Regional Federal da 5ª Região. Posteriormente, em embargos de declaração, o
TRF5 revisou o posicionamento e absolveu Tomba. Ao STJ, o MPF recorreu e
conseguiu restaurar a
condenação.
“Tendo
em vista que nenhuma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi
proferida posteriormente, permanece em vigor o acórdão originário da Apelação
Cível nº 566952/RN, no qual restou mantida a condenação de Luiz Antônio
Lourenço de Farias, à sanção de suspensão dos direitos políticos em virtude do
cometimento de atos de improbidade administrativa descritos no art. 10, II,
VIII e XI, da Lei 8.429/1992”, escreveu a procuradora eleitoral.
O juiz
Francisco Glauber Pessoa Alves decidirá o caso.
A defesa do deputado Tomba Farias ainda não se manifestou.
Fonte:Blog do BG
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