Diligências efetuadas pelo próprio TCU
confirmaram indícios de fraude na contratação da Prestacon. Essa empresa
foi citada em uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
decorrente da Operação Carta Marcada, realizada pela Polícia Federal
para investigação de um esquema de fraudes em licitações no Estado da
Paraíba.
Na referida ação, a empresa foi
considerada fictícia, ou seja, de fachada. Foi confirmado pelo TCU que o
endereço da empresa, registrado no sistema CNPJ da Receita Federal, é
de uma casa, cujo dono afirma desconhecê-la.
O TCU decidiu julgar irregulares as
contas de Maria Cristina da Silva, Pedro Batista de Carvalho e Roberto
Saraiva Grangeiro, sócio de fato da empresa Prestacon. A ex-prefeita foi
condenada, em solidariedade com Robério Saraiva Grangeiro, a devolver
R$ 17.666,41. Já o ex-prefeito Pedro Batista de Carvalho, em
solidariedade com Robério Saraiva Grangeiro, terá de devolver a quantia
de R$ 68.869,70.
O tribunal decidiu ainda aplicar,
individualmente, multa de R$ 10 mil, R$ 35 mil e R$ 45 mil,
respectivamente, para Maria Cristina, Pedro Batista e Robério Granjeiro.
Os três foram considerados inabilitados pelo período de cinco anos,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito
da Administração Pública.
fonte:PBVale
xuadoagreste@hotmail.com
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