A desembargadora Maria Zeneide Bezerra reconheceu a ilegalidade da greve dos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias do Município de...
A desembargadora Maria
Zeneide Bezerra reconheceu a ilegalidade da greve dos Agentes de Saúde e
Agentes de Endemias do Município de Nova Cruz e, conseqüentemente, todos os
efeitos dela decorrentes, inclusive, cortes de salários, determinando, assim,
que tais profissionais mantenham regularmente o funcionamento dos serviços, sob
pena de multa diária no valor de R$ 2 mil, a ser cobrada diretamente na pessoa
do presidente do Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do
Norte (SINDAS/RN).
No entanto, a
desembargadora indeferiu o pedido do Município para que os grevistas se
abstenham de realizar protestos e manifestações em prédios públicos municipais,
a exemplo da colocação de adesivos e faixas neste e nos próprios Postos de
Saúde.
No entendimento da
relatora da demanda judicial, tal proibição acarretaria risco de cerceamento do
direito de greve. Ainda assim, ela evidenciou em sua decisão que deve ser
resguardado o livre acesso àqueles locais.




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