A juíza Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes, da Vara Única da Comarca de Pedro Velho, julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) ...
A juíza Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes, da Vara Única da
Comarca de Pedro Velho, julgou procedente Ação Civil Pública (ACP)
interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
(MPRN) e declarou nula a lei municipal nº 244/95, que garantia pensão
especial vitalícia e irregular a uma viúva de um ex-vereador do
município. A lei desrespeita o art. 37 da Constituição Federal.
A ACP foi movida em desfavor do Município e de Alzira Pereira dos
Santos, a beneficiada, a fim de fazer cessar os danos patrimoniais ao
Erário Municipal, uma vez que o valor da pensão equivale a seis salários
mínimos (R$ 5.280,00). A lei inconstitucional viola os princípios da
simetria, isonomia, impessoalidade e moralidade – além de inexistir
fonte de custeio correspondente para o benefício.
Assim, a magistrada determinou que o Município se abstenha de efetuar
quaisquer pagamentos à requerida a título de “pensão especial”
instituída irregularmente por meio da Lei Municipal nº 244/95. E, para o
fiel cumprimento da condenação, foi fixada multa no valor de R$
6.000,00 para cada pagamento realizado em descumprimento à decisão. A
multa está imposta pessoalmente ao Prefeito de Pedro Velho.
fonte:portal rn agora


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