O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (16) o r...
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (16) o recurso no qual o
presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretende
modificar o julgamento sobre as regras de tramitação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, definidas em dezembro do ano passado.
O
recurso de Cunha chegou ao Supremo no dia 1º de fevereiro, antes da
publicação do acórdão, que ocorreu na semana passada. Cunha voltou a
defender votação secreta para eleição da comissão e a obrigatoriedade do
Senado de dar prosseguimento ao processo de impeachment. Segundo o presidente, ao aceitar recurso do PCdoB, que questionou a validade do rito do impeachment adotado por ele, o STF interferiu no funcionamento interno da Casa e restringiu direitos dos parlamentares.
Em
dezembro, o Supremo decidiu invalidar a eleição da chapa avulsa
integrada por deputados de oposição ao governo, para formação da
comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo.
Chapa Alternativa e Voto Aberto
No
julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa
Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux
decidiram invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto
secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando de
eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser aberto,
como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo, e com
formação por meio de indicações pelos líderes partidários e não por
chapa alternativa.
Autonomia do Senado
O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment
da presidenta Dilma Rousseff. Dessa forma, se o plenário da Câmara
aprovar, por dois terços (342 votos), a admissão da denúncia dos
juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal por crime
de responsabilidade, o Senado poderá arquivar o processo se assim
entender. Assim, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias,
como prevê a lei, após decisão dos senadores. Nesse ponto, votaram
Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia, Marco Aurélio,
Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Votação no Senado
Também ficou decidido que é necessária votação por maioria simples para decidir pela continuidade do impeachment
no Senado e determinar o afastamento preventivo da presidenta. Votação
pela eventual saída definitiva de Dilma do cargo precisa de dois terços
dos parlamentares.
Defesa Prévia
Por
unanimidade, a Corte consignou que a presidenta Dilma Rousseff não tem
direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment.
No entanto, o Supremo garantiu que ela deverá ter o direito de
apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo, sob pena de
nulidade do ato que não contou com a manifestação de Dilma.
Parlamentarismo
Os
ministros também pautaram para a sessão de hoje um recurso no qual a
Corte deve decidir se uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode
tramitar no Congresso para mudar o sistema de governo para o
parlamentarismo. A questão em discussão é se o sistema presidencialista,
confirmado no plebiscito realizado em 1993, pode ser alterado ou é
cláusula pétrea, cujo texto não pode ser modificado. O mandado de
segurança chegou ao Supremo em 2007, quando o então deputado e atual
ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, recorreu à Corte para barrar a
tramitação de uma PEC apresentada pelo então deputado Eduardo Jorge.



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