Foto ilustrativa
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou denúncia à Justiça Federal contra 20 pessoas que, apesar de ocuparem cargo público em comissão na Assembleia Legislativa do Estado do RN, recebiam indevidamente, direta ou indiretamente, o benefício do Programa Bolsa Família. Em todos os casos a renda dos denunciados era superior à estipulada pela União para participar de programas sociais, o que caracteriza o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou denúncia à Justiça Federal contra 20 pessoas que, apesar de ocuparem cargo público em comissão na Assembleia Legislativa do Estado do RN, recebiam indevidamente, direta ou indiretamente, o benefício do Programa Bolsa Família. Em todos os casos a renda dos denunciados era superior à estipulada pela União para participar de programas sociais, o que caracteriza o crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
Dentre os
denunciados, nove recebiam o benefício diretamente. Nos outros 11 casos
recebiam a esposa ou outro membro da família. Atualmente os benefícios
decorrentes do programa são regulados pelo Decreto n.º 8.794/2016. Só podem ser
beneficiárias as famílias que possuam renda mensal até R$170 por pessoa.
Para o
procurador da República Fernando Rocha, que assina as ações, admitir o
recebimento desses valores sem tomar como referência a situação do núcleo
familiar é permitir que um dos integrantes da família receba benefício com
escopo de complementação de renda. “É incorrer no ilícito de fraude à lei, isto
é, mascarar uma ilicitude, dando-lhe forma aparentemente permitida pelo
ordenamento, consentindo assim que a finalidade da norma seja violada”,
argumenta.
A pena pelo
crime de estelionato (art. 171) é de um a cinco anos de reclusão e pode ser
aumentada em 1/3 em razão de o estelionato ter sido cometido contra assistência
social ou beneficência, como é o caso do programa Bolsa Família.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
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