jutisça determinou inelegibilidade do deputado estadual Tomba Farias (PSB) (Foto: Ney Douglas/Assembleia Legislativa do RN)
A Justiça Eleitoral determinou nesta quarta-feira (31) a cassação dos
mandatos da prefeita e do vice-prefeito da cidade de Santa Cruz, no interior do
Rio Grande do Norte. Além disso, a juíza da Comarca do município ordenou que a
prefeita Fernanda Costa Bezerra, o deputado estadual Tomba Farias (PSB), que é
marido dela, e a secretária de Assistência Social de Santa Cruz, Francisca
Solange de Lima Bulhões, fiquem inelegíveis por oito anos, a contar de 2016.
A magistrada Giselle Draeger condenou o grupo por
abuso de poder econômico e político, e determinou ainda a realização de novas
eleições em Santa Cruz, declarando nulos os votos recebidos pela chapa composta
por Fernanda Costa Bezerra e seu vice, Ivanildo Ferreira Lima Filho, na eleição
passada. De todo modo, segundo a assessoria de comunicação do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE), os condenados podem recorrer da decisão e aguardar o resultado
sem que sejam afastados dos cargos.
O processo que resultou na condenação em primeira
instância trata de um passeio com um grupo de idosos realizado em 15 de
setembro de 2016, às vésperas das eleições, pela Secretaria de Assistência
Social de Santa Cruz. A pasta organizou uma viagem com os idosos que participam
de um projeto social na cidade para a praia de Pirangi, no litoral Sul
potiguar.
De acordo com o que diz a sentença judicial, para
a realização do passeio e recebimento dos participantes do projeto, foi usada a
casa de Fernanda Costa Bezerra e Tomba Farias na beira da praia. O Ministério
Público instaurou um inquérito para apurar os fatos. Isso porque, na época,
Fernanda Bezerra era a atual prefeita do município e candidata à reeleição, que
foi confirmada posteriormente.
De acordo com o que decidiu a Justiça, o evento
com os idosos teve outra finalidade, que não a proposta inicialmente, de
oferecer lazer a eles. A sentença diz que o passeio vinculou à pessoa privada
da prefeita e candidata à reeleição, e do deputado Tomba Farias, a
responsabilidade por uma atividade pública, custeada com dinheiro público da
prefeitura.
“Não é custoso concluir que a realização de um evento público em casa
particular de um candidato à reeleição, em plena campanha eleitoral,
transparece a qualquer cidadão como um ato ilícito, contrário aos ditames mais
caros da Constituição Federal, como a moralidade e a probidade administrativa”,
argumenta a juíza Giselle Draeger.
Para ela, apesar de ter sido realizado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão público, o passeio para a
casa de praia de Fernanda e Tomba teve “claro fim de promover a reeleição da
prefeita”. A magistrada disse também que o evento deu a Fernanda Costa Bezerra
benefícios eleitoreiros. “Um evento que deveria ser completamente impessoal
tornou-se pessoal”, complementa.
Além disso, a juíza lembrou que, em outras
oportunidades, os passeios com os idosos do mesmo projeto foram feitos na
própria cidade de Santa Cruz, ou nas cidades de Tangará e Currais Novos, todas
próximas. “Entretanto, pontualmente no ano eleitoral, decidiu-se por realizar o
sonho de muitos idosos e fazer um passeio diferente para uma praia distante de
Santa Cruz, onde, coincidentemente, o companheiro da prefeita possui uma casa
conhecida de todos os santa-cruzenses”, afirma.
De acordo com o que explica Giselle Draeger, o
abuso de poder econômico se configura, neste caso, no momento em que foi
disponibilizado um “recurso patrimonial de natureza privada”, o imóvel. O abuso
de poder político consiste, ainda segundo a juíza, no desvio da finalidade de
um evento custeado pelo Poder Público para o fim privado. A decisão será
publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (1).
Defesa
Em nota enviada ao G1, o advogado de Tomba e Fernanda Bezerra disse
que o passeio não teve cunho eleitoral. "Além de ser completamente
legítimo, o evento não possuiu nenhum cunho ou inclinação eleitoral e tampouco
contou com a presença da Prefeita Fernanda ou do Deputado Tomba Farias, como
restou devidamente comprovado no processo que tramita perante a 16ª Zona
Eleitoral do Estado", disse André Castro. O advogado adiantou ainda tanto
a prefeita de Santa Cruz quanto o deputado vão recorrer da decisão. O G1 não
conseguiu contato com Francisca Bulhões e Ivanildo Ferreira Lima Filho.
Fonte:g1rn
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