Reproduzir, como seus, argumentos de
terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.
Com esse
entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e
anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª
Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupado pelo titular Luiz Antônio
Bonat. O processo trata de uma ação penal fora do âmbito da força-tarefa da
‘lava jato’.
Em sua
manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha
integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a
sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que
determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e
fundamentadas todas as decisões.
O
magistrado ainda argumenta que, no caso em questão, se constatou, de fato, que
a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do
Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava
adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o
que não se pode admitir”.
Paulsen
ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que
copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado
ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras
sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.
Outra
irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram
essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade
com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu
a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes
foi feita pelos advogados Antônio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo
Castor de Mattos.
Similaridade
O
argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4 nesse caso é muito similar
ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska
Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).
Na
ocasião, a defesa do petista pediu em fevereiro deste ano, ao Supremo Tribunal
Federal, que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del
Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do
então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O
argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no
julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e
apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.
O
parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem
provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de
cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os
espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os
títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.
Quanto
ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no
qual Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A
confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um
apartamento no Guarujá, no litoral de São Paulo.
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