A Justiça Federal proibiu, na tarde desta sexta-feira (27), o governo
federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de
prevenção da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Também suspendeu a
validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que
permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e
municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.
A decisão liminar atende pedido feito pelo MPF (Ministério Público
Federal). Nela, o juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de
Duque de Caxias, determina que o governo federal e a prefeitura de Duque de
Caxias “se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do
isolamento social recomendado pela OMS”. sob pena de multa de R$ 100 mil em
caso de descumprimento da decisão.
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