Acidente aconteceu na Rua Olinto Meira, na Cidade Alta, em Natal — Foto: Reprodução.

Um cadeirante de 48 anos morreu após ser atropelado atravessando uma faixa de pedestre na Rua Olinto Meira, na Cidade Alta, um dos centros comerciais mais movimentados de Natal.


O acidente aconteceu no sábado (12), mas as imagens das câmeras de monitoramento do trânsito, que registrou o impacto, foram divulgadas apenas nesta quarta-feira (16).

A vítima era morador de rua e foi identificada como João Maria Duarte Bonifácio pelo Movimento Nacional de População de Rua.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a socorrê-lo e o encaminhou para o Hospital Walfredo Gurgel, onde ele morreu, com "gravidade moderada" e "sinais vitais bem ruins" logo após o acidente.

O acidente

O vídeo mostra que a vítima atravessa a faixa de pedestres e um motociclista, com um passageiro, para e espera a travessia. Em seguida, um veículo de cor vermelha não consegue frear e atropela o casal na moto e o cadeirante.

 O motociclista cai no asfalto e a mulher que estava no passageiro é levada no capô do veículo. É possível ver no vídeo ainda que o carro passa por cima do cadeirante, já no asfalto, e só para alguns metros depois da colisão.

Após o acidente, alguns populares correm para ajudar as vítimas e o condutor do veículo se mantém no local. Segundo a Polícia Militar, motociclista e a passageira sofreram lesões leves.

José Maria Duarte Bonifácio morreu após acidente. Ele era morador de rua — Foto: Divulgação

A PM também confirmou que o condutor do veículo foi autuado e que também recebeu atendimento médico. Questionada, a PM não informou se o motorista foi submetido ao teste do bafômetro.


Infração gravíssima

Não dar preferência ao pedestre é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, a preferência é totalmente do cadeirante porque a faixa está isolada e não há dispositivo controlando o trânsito, além da sinalização com placa indicando o local de passagem do pedestre.

O motorista poderá responder criminalmente por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.

 fonte:g1rn