Ministro das comunicações Fábio Faria no evento de inauguração da transposição do Rio São Francisco, no RN — Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o ministro das Comunicações, Fábio Faria, a uma multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso da decisão.

O crime eleitoral apontado aconteceu durante a solenidade para chegada das águas do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no interior do RN. Fábio Faria acompanhou o presidente Jair Bolsonaro (PL) no evento, onde também discursou.

À Inter TV Cabugi e ao g1, o ministro das Comunicações Fábio Faria informou, através da assessoria de comunicação, que não vai se pronunciar sobre a decisão.

A decisão do TRE reconheceu prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa contra a governadora do Rio Grande do Norte Fátima Bezerra (PT).

Na decisão, o juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, relator do caso no TRE/RN, disse que ficou provada a propaganda antecipada negativa durante o discurso do ministro.

O magistrado destacou um trecho do discurso em que o ministro das Comunicações afirmou: “Nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”. Para o juiz, a frase representou um pedido explícito para o público não votar em Fátima Bezerra nas próximas eleições.

Ação do MP Eleitoral

O pedido de condenação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral, que considerou que o ministro “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”.

Para o procurador regional eleitoral, Rodrigo Telles, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

As manifestações feitas em um evento oficial do governo federal, o que, segundo o procurador, "por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

De acordo com o juiz José Carlos Dantas Teixeira de Souza, relator do caso no TRE/RN, ficou provada a propaganda antecipada negativa. Ele destacou trecho do discurso em que o ministro das Comunicações afirmou “nossa missão é tirar essa governadora mentirosa”, demonstrando pedido explícito para o público não votar em Fátima Bezerra.

Duas representações

Além de Fábio Fariao MP Eleitoral protocolou representação contra o ministro do Desenvolvimento Regional (MDR) Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a chegada das águas do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em fevereiro.

Segundo o MP Eleitoral, durante o evento, acompanhados de Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada

O art. 36 da Lei no 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agosto. É proibido, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra.

O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.

fonte:g1rn