Câmara de Afonso Bezerra, no RN (arquivo) — Foto: Divulgação/Redes sociais O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou...
Câmara de Afonso Bezerra, no RN (arquivo) — Foto: Divulgação/Redes sociais
O Tribunal de Contas do Rio
Grande do Norte (TCE/RN) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra, na região Central,
realize concurso público, reestruture o quadro funcional e reduza o número de
cargos comissionados e contratos temporários.
Segundo ação do Ministério
Público, a Casa Legislativa municipal não tem nenhum servidor efetivo, ou seja,
contratado por meio de concurso público.
A decisão da 2ª Câmara prevê
a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares e a garantia de
maioria de servidores efetivos no Legislativo local.
Ação
A medida foi tomada em um
processo relatado pelo conselheiro Antônio Ed Souza Santana, após representação
da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.
O Ministério Público apontou
que a Câmara não possui servidores concursados e mantém o funcionamento
administrativo apenas com cargos comissionados e temporários.
Segundo o voto do relator, a
situação caracteriza afronta ao princípio constitucional do concurso público
previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O TCE identificou que todos
os cargos ativos da Câmara são ocupados por servidores sem concurso, sendo 14
cargos comissionados e sete contratos temporários.
Relator aponta 'burla' a
princípio constitucional
O conselheiro destacou que
cargos comissionados e contratações temporárias são exceções constitucionais e
não podem substituir permanentemente os cargos efetivos.
A decisão cita entendimento
consolidado do Supremo Tribunal Federal de que cargos comissionados devem ser
destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, além de
observar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos.
O voto também aponta que
parte dos cargos classificados como comissionados exerce atividades técnicas e
burocráticas incompatíveis com esse tipo de provimento, como tesoureiro,
assistente de plenário, assessor contábil e assessor de controle interno.
Na decisão, o relator
afirmou que a manutenção de 100% do quadro funcional sem servidores efetivos
representa “burla sistemática ao princípio do concurso público”.
Câmara planeja concurso
Segundo a Câmara Municipal
de Afonso Bezerra, o órgão ainda não foi notificado da decisão, no entanto, já
iniciou o planejamento para realização do concurso público.
De acordo com a Casa, a
representação do MP foi apresentada ainda no ano de 2024, durante a gestão
anterior.
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