A juíza eleitoral Andrea Cabral Antas Câmara cassou os diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Guamaré, Francisco Adriano Holanda Diógenes e Iracema Maria Morais da Silveira, decretando a perda do mandato de ambos.

A decisão decorre de investigação judicial eleitoral ajuizada pela coligação Guamaré Merece Mais, que apontou o cometimento de suposta captação ilícita de votos no pleito suplementar realizado em 9 de dezembro do ano passado.

No dia 24 de novembro, poucos dias antes da votação suplementar, no assentamento Novo Horizonte, na residência de José Wilson, mais conhecido como "Zé da Cunha", o ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, teria oferecido a "Zé da Cunha" e seus familiares vantagens como emprego, dinheiro, curso, consulta médica e cimento, com o objetivo de beneficiar os então candidatos Adriano Holanda e Iracema. A ação foi registrada em vídeo.

A juíza Andrea Cabral aplicou ainda, em sua sentença, multa de R$ 10 mil a Adriano Holanda. “Ressalto que a declaração de inelegibilidade não figura entre as sanções previstas no artigo 41-A da lei 9.504/97, sendo, contudo, efeito secundário da condenação por captação ilícita de sufrágio. Diante disso, determino que, com o trânsito em julgado, se proceda a anotação da ocorrência no cadastro eleitoral dos investigados, visando tão somente o controle em eventual e futuro processo de registro de candidatura”, acrescentou a juíza.

Andrea Cabral, contudo, não determinou o afastamento imediato do prefeito e da vice-prefeita, o que poderá ocorrer caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Ex-prefeito também foi cassado pela Justiça Eleitoral
O ex-chefe do Executivo de Guamaré Hélio Willamy Miranda da Fonseca também teve o seu mandato cassado. Ele foi eleito prefeito em 2012 e concorreu à reeleição em 2016. No governo anterior, seu cunhado, segundo colocado nas eleições de 2008, acabou assumindo a Prefeitura em 2009, após a cassação da chapa vitoriosa. No entanto, afastou-se do cargo para tratamento de saúde e, meses antes das eleições de 2012, renunciou ao mandato.

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte indeferiu o registro da candidatura de Willamy em 2016 com base no artigo 14, parágrafos 5° e 7°, da Constituição da República, que veda a permanência de um mesmo grupo familiar na chefia do Poder Executivo por mais de dois mandatos consecutivos. A decisão foi mantida pelo TSE. No entanto, ao admitir a remessa de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Presidência do TSE deferiu liminar para suspender os efeitos da decisão, o que permitiu a posse de Hélio em 1° de janeiro de 2017.

Hélio teve mandato cassado em 2018
Em outubro do ano passado, a segunda turma do STF confirmou decisão monocrática do ministro Celso de Mello que negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo então prefeito. Por unanimidade, a turma também cassou liminar do TSE que havia permitido a posse do prefeito.

Com informações do Defato.com.

Fonte: Portal Grande Ponto

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