A Justiça determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver mais de R$ 74 mil para um fiel, em valores de 2004 a se...
A Justiça determinou que a Igreja Universal do Reino de Deus terá que
devolver mais de R$ 74 mil para um fiel, em valores de 2004 a serem
corrigidos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia
decidido em favor do fiel, e a igreja recorreu ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que manteve a decisão.
A fiel da igreja, que não
foi identificada, trabalhava como contadora. Em 2003, recebeu uma grande
quantia em pagamento de um trabalho. Um pastor teria pressionado para
que ela fizesse um sacrifício “em favor de Deus”. A insistência do
pastor incluía ligações e visitas a sua residência.
Como estava em
processo de separação judicial, ela alegou que estava frágil. Diante da
pressão, teria feito a doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas.
Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A
Igreja Universal afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la.
Em 2010, a contadora ingressou com ação judicial para declarar nula a
doação.
Ela alegou que, após a doação, passou a sofrer de
depressão, perdeu o emprego e ficou em crescente miséria. Testemunhas
apontaram que chegou a passar fome, por falta de dinheiro.
Para a
igreja, os atos de doação como esse estão apoiados na liturgia da
igreja, baseada em tradição bíblica. A defesa da Universal destacou a
história da viúva pobre, em que a Bíblia afirmaria ser muito mais
significativo o ato de fé de quem faz uma doação tirando do próprio
sustento. Assim, a doação da contadora não poderia ser desvinculada do
contexto religioso.
Para o TJDF, as doações comprometeram o
sustento da contadora. O tribunal entendeu que o ato violava o artigo
548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de todos os bens sem
reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador.
“Dos
autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir
das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que
a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional
produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada,
endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”, afirma a decisão
do TJDF.
O tribunal observou ainda que “todo o quadro de ruína
econômica em que se inseriu abalou seu estado de ânimo, havendo, ao que
consta, até mesmo sido afetada por depressão, que mais ainda dificultou a
reconstrução de sua vida”.
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