Torcedores da Portuguesa se manifestam do lado de fora do STJD. A Portuguesa vai disputar o Campeonato Brasileiro da Séri...
Torcedores da Portuguesa se manifestam do lado de fora do STJD.
A Portuguesa vai disputar o Campeonato Brasileiro da Série B no ano
que vem. O time paulista foi condenado nesta segunda-feira no Superior
Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio de Janeiro pelo placar de 5 a 0.
Com isso, o Fluminense, que estava rebaixada, ganhou o direito de
continuar na Série A.
A Portuguesa irá recorrer da decisão ao Pleno do STJD e a definição dos rebaixados deve acontecer apenas no ano que vem.
A Lusa agora desceu para a 17ª posição, com 44 pontos, dois a menos
do que o Fluminense, que sobe para o 16º lugar e se livra do
rebaixamento.
O time do Canindé foi penalizado pelo artigo 214 com a perda de
quatro pontos: três de punição e o ponto conquistado na partida de
escalação irregular.
A Portuguesa escalou Heverton suspenso contra o Grêmio na última
rodada do Brasileiro. A Portuguesa foi punida no artigo 214, com isso,
perdeu quatro pontos e acabou rebaixada, salvando o Fluminense.
O Fluminense foi defendido pelo advogado, Mário Bittencourt e o da Portuguesa, João Zanforlin.
O clima no tribunal foi como se estivesse no estádio. Torcedores se
aglomeraram do lado de fora e trocaram insultos, mas sem violência. Até a
Polícia Militar teve que ser reforçada.
Dentro do tribunal, enquanto presidente da comissão julgadora
anunciava a decisão, era possível ouvir as manifestações dos torcedores.
Artigo 214
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento
equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida,
prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no
regulamento da competição, independentemente do resultado da partida,
prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00
(cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à
entidade infratora não serão computados eventuais critérios de
desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição,
como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em
face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da
competição. (NR).
Flamengo
O Flamengo ainda será julgado pela escalação do lateral esquerdo
André Santos de forma irregular no empate por 1 a 1 com o Cruzeiro. Caso
seja condenado com a perda de pontos, o Rubro-Negro também será
ultrapassado pelo Fluminense, mas se salvará justamente por conta da
punição à Portuguesa.
fonte:Portal da Band,
xuadoagreste@hotmail.com
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