Foto: Divulgação / ACS-PM
A diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do
Rio Grane do Norte publicou no site da entidade uma nota afirmando ter
levado um “calote” do Governo do Estado. De acordo com a ACS-PM, o
repasse do desconto feito na remuneração dos associados não foi
depositado na conta da instituição, estando atrasado desde o início de
dezembro.
Confira a nota na íntegra:
A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte (ACSPM/RN) comunica a todo o seu quadro funcional, bem
como fornecedores e prestadores de serviços, que até a presente data, 3
de janeiro de 2014, o Estado do Rio Grande do Norte não depositou os
repasses correspondentes ao mês de novembro de 2013, o qual deveria ter
sido efetivado até o quinto dia útil de dezembro de 2013, conforme
estabelece o Decreto Estadual nº 20.603/2008, notadamente no que rege o
art. 29, que diz expressamente:
"Art. 29 - O crédito das consignações facultativas descontadas da
remuneração dos servidores em favor das consignantes deve ser efetivado
pelo órgão ao qual o servidor está vinculado até o quinto dia útil do
mês subsequente ao do desconto".
Como forma de compelir o Estado do RN a cumprir com os termos do
Decreto Estadual nº 20.603/2008, a ACSPM/RN, através de sua assessoria
jurídica, ingressou com medida judicial, com pedido de antecipação dos
efeitos da tutela (medida de urgência) em que o Colendo Desembargador de
Plantão deferiu a pretensão autoral, em 24 de dezembro de 2013, no
sentido de "... determinar que o Estado do Rio Grande do Norte
providencie o repasse das mensalidades sindicais descontadas no mês de
novembro nos contracheques dos servidores vinculados a Policia
Militar/SESED, para a conta da entidade descrita na exordial, em 24
(vinte e quatro) horas...".
Em que pese à determinação judicial, o Estado do RN está
manifestamente descumprindo o decisum, pois não depositou em favor da
ACSPM/RN os repasses correspondentes ao mês de novembro de 2013, de
maneira que já estamos em novo exercício financeiro, próximo inclusive
de atingir o limite do art. 29 do aludido Decreto Estadual para o
repasse do mês de dezembro de 2013.
A atitude do Estado do RN, além de ser totalmente ilegal e imoral,
está causando sérios prejuízos à administração da ACSPM/RN que está
inadimplente com os seus empregados, fornecedores e prestadores de
serviços, dentre os quais, Plano de Saúde, Plano Odontológico ABS, Club
Water Park, Assessoria Jurídica, etc.
É de se registrar que a ACSPM/RN é uma entidade representativa da
classe dos cabos e soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande
do Norte e, há mais de vinte anos, tem atuado em defesa dos interesses
dos seus associados, bem como preza por cumprir fielmente a sua função
social para a qual foi legalmente instituída, consoante se observa no
art. 6° de seu Estatuto.
Diga-se de passagem, que os únicos rendimentos financeiros necessários à manutenção dos custos administrativos e demais obrigações pecuniárias da ACSPM/RN são oriundos da contribuição dos seus associados, cujo pagamento se dá através de desconto direto na folha de pagamento do servidor, procedimento este que é de competência do Estado do RN, através de sua Secretaria de Administração e Finanças e a de Planejamento, que remete o numerário apurado para a Tesouraria da Polícia Militar do RN, e esta, por sua vez, através de ordem bancária, repassa o valor descontado para a ACSPM/RN.
Paralelamente a esfera judicial, a ACSPM/RN está em contato diário
com a Secretaria de Planejamento do Estado do RN e com o Comandante
Geral da Polícia Militar do RN na expectativa de tentar acelerar a
efetivação do repasse, porém, até a presente data, não logrou êxito
algum.
Importante lembrar que o Estado do RN figura nesta relação como mero
interveniente, cabendo-lhe tão somente descontar as mensalidades dos
sócios e repassá-las até o quinto dia útil do mês subsequente a
ACSPM/RN, o que, portanto, não justifica a demora na efetivação do
repasse e do depósito do numerário na conta corrente da entidade,
lembrando, por fim, que se o Estado do RN está fazendo uso deste
numerário para fins diversos, tal atitude representa em claro ato
ilícito de apropriação indébita, por locupletar-se de numerário que não
lhe pertence.
Dessa forma, observamos que o Estado do RN, através da SEARH, já
retirou o valor das mensalidades dos associados desde o dia 30 de
novembro de 2013, sendo que até a presente data ainda não repassou os
valores para a Associação, de modo que salta a seguinte pergunta: o que o
Estado está fazendo com esse dinheiro que NÃO É DELE?
Fica evidenciado também que além de atrasar o pagamento dos
servidores, o Estado do RN também está adotando essa prática arbitrária e
abusiva com as entidades representativas de praças, o que também traz
prejuízos para os associados, como por exemplo, a suspensão temporários
dos serviços (plano de saúde, plano odontológico, dentre outros) por
falta de pagamento.
Sendo assim, a ACSPM/RN conta com a compreensão de seus empregados,
fornecedores e prestadores de serviços, pois o inadimplemento de suas
obrigações decorre de culpa única e exclusiva do Estado do Rio Grande do
Norte, de modo que, logo que liberado o repasse, a entidade cuidará de,
imediatamente, saldá-las.
fonte:portal bo
xuadoagreste@hotmail.com
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