Eduardo Guimarães, juiz federal, será o relator do processo contra Rosalba e Cláudia Regina

A prefeita afastada de Mossoró, Cláudia Regina, do DEM, nem conseguiu o deferimento da ação cautelar que poderia leva-la de volta a chefia do Poder Executivo mossoroense e, talvez, já tenha aplicada ao currículo uma nova condenação na Justiça Eleitoral. Isso porque na próxima quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral vai, novamente, julga-la, junto a governadora Rosalba Ciarlini (também do DEM), por outra condenação sofrida na primeira instância da Justiça Eleitoral.

O relator do processo é o juiz federal Eduardo Guimarães, o mesmo que já condenou Cláudia Regina em outros recursos votados no TRE. Porém, se for confirmada a nova condenação, além da prefeita afastada ter que ver aprovado mais um efeito suspensivo (além do que já está pendente) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a governadora ainda correrá o risco de ser, novamente, condenada ao afastamento do Governo do Estado.

Isso, vale lembrar, já aconteceu, em dezembro do ano passado. A decisão, porém, acabou não tendo efeito prática, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral demorou levou dois dias para publicar o acórdão da decisão e, quando o fez, a defesa de Rosalba Ciarlini já havia conseguido um efeito suspensivo, evitando o cumprimento da medida – e a posse do vice-governador Robinson Faria, do PSD.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, o afastamento da governadora nesse processo foi consequência da condição de inelegibilidade dela por conduta vedada na eleição mossoroense que elegeu Cláudia Regina. Se a governadora não tem condição de ser candidata, ela também não poderia ocupar um cargo eletivo. E, assim, ela foi afastada.

No caso de Cláudia Regina, uma condenação, basicamente, dificultaria o retorno dela a Prefeitura de Mossoró. Condenada outras cinco vezes no TRE, a prefeita afastada conseguiu dois efeitos suspensivos e mais um aguarda julgamento da ministra do TSE Laurita Vaz (que está de férias e só volta em fevereiro). Sendo deferido por ela, essa ação cautelar anula as outras três condenações restantes.

Porém, não evitaria a continuidade do afastamento dela resultante de uma nova, a sexta, condenação. Para isso, a defesa de Cláudia Regina teria que recorrer novamente ao TSE e tentar, mais uma vez, o deferimento de uma ação cautelar.

fonte;portal no ar

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