Abuso do poder econômico ou político
leva prefeito e vice à cassação e ficando inelegíveis pelo prazo de oito
anos a contar desta última eleição.
O segundo colocado a prefeito na
cidade de Passagem Tota Fagundes nas eleições de 2012 não poderá
assumir. O Juiz determina novas eleições para Prefeito.
Prefeito e Vice-Prefeito do citado ente público, não sendo possível a diplomação da chapa que logrou a segunda colocação.
Diante do exposto, e com fulcro no
art.22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para
cassar os diplomas dos demandados eleitos JOSÉ PEREIRA SOBRINHO e JOSEFA
CRISTIANE DIONIZIO CHACON, tornando insubsistentes seus mandatos e,
ainda, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar desta
última eleição.
Com o trânsito em julgado da presente
sentença, ou com a publicação de acórdão que a confirme, lavrado por
órgão colegiado de instância superior a esta, deve a Secretaria: a)
encaminhar ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Passagem/RN, com
as cautelas de estilo, para que assuma a chefia do Poder Executivo
municipal até a conclusão de nova eleição para os cargos cujos titulares
foram ora cassados; b) encaminhar ofício ao TRE/RN, solicitando
informação sobre a data da realização da eleição suplementar, bem como
indagando sobre as providências necessárias para tanto.
P.R.I.
Após o decurso do prazo recursal
concedido nesta 1ª instância, apresentado(s) ou não recurso(s) pela(s)
parte(s) interessada(s), deve a Secretaria remeter os autos ao MPE, para
que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, extraia as cópias
necessárias às providências legais que entender cabíveis. Em seguida,
caso apresentado(s) recurso(s), voltem os autos para apreciação.
Santo Antônio, RN, 07 de janeiro de 2014.
Ederson Solano Batista de Morais
Juiz Eleitoral
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