Convenção Passagem
Centro da (foto) o prefeito de Passagem José Pereira Sobrinho
Abuso do poder econômico ou político leva prefeito e vice à cassação e ficando inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar desta última eleição.
O segundo colocado a prefeito na cidade de Passagem Tota Fagundes nas eleições de 2012 não poderá assumir. O Juiz determina  novas eleições para Prefeito.
Na íntegra a sentença do Juiz Eleitoral
Prefeito e Vice-Prefeito do citado ente público, não sendo possível a diplomação da chapa que logrou a segunda colocação.
Diante do exposto, e com fulcro no art.22, inciso XIV da Lei Complementar nº 64/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para cassar os diplomas dos demandados eleitos JOSÉ PEREIRA SOBRINHO e JOSEFA CRISTIANE DIONIZIO CHACON, tornando insubsistentes seus mandatos e, ainda, declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar desta última eleição.

Com o trânsito em julgado da presente sentença, ou com a publicação de acórdão que a confirme, lavrado por órgão colegiado de instância superior a esta, deve a Secretaria: a) encaminhar ofício ao Presidente da Câmara Municipal de Passagem/RN, com as cautelas de estilo, para que assuma a chefia do Poder Executivo municipal até a conclusão de nova eleição para os cargos cujos titulares foram ora cassados; b) encaminhar ofício ao TRE/RN, solicitando informação sobre a data da realização da eleição suplementar, bem como indagando sobre as providências necessárias para tanto.
P.R.I.
Após o decurso do prazo recursal concedido nesta 1ª instância, apresentado(s) ou não recurso(s) pela(s) parte(s) interessada(s), deve a Secretaria remeter os autos ao MPE, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, extraia as cópias necessárias às providências legais que entender cabíveis. Em seguida, caso apresentado(s) recurso(s), voltem os autos para apreciação.
Santo Antônio, RN, 07 de janeiro de 2014.
Ederson Solano Batista de Morais

Juiz Eleitoral