Vice depende de convocação da AL (foto: Wellington Rocha) Ao contrário do que houve da primeira vez, o Tribunal Regional Eleitoral d...
Vice depende de convocação da AL (foto: Wellington Rocha)
Ao contrário do que houve da primeira vez, o Tribunal Regional
Eleitoral deverá publicar o acórdão com a cassação da governadora
Rosalba Ciarlini no Diário de Justiça que será disponibilizado na noite
desta quinta-feira (23). Com isso, o afastamento da governadora será
consumado. A posse do vice, Robinson Faria (PSD), contudo, depende de
algumas implicações.
A primeira delas é uma convocação extraordinária da Assembleia
Legislativa, que está em recesso. Com o afastamento da governadora, a AL
será oficiada pelo TRE para dar posse ao vice. A convocação, contudo,
deverá primeiro ir ao Diário Oficial do Estado (DOE). Assim, no cenário
mais provável, os deputados serão chamados na edição do DOE de sábado
(25), convocando para sessão na segunda-feira (27).
Nesse meio tempo, a defesa da governadora Rosalba Ciarlini deverá
obter mandado de segurança no Tribunal Superior Eleitoral anulando o
afastamento.
Celeridade
Na primeira em que cassou o mandato de Rosalba, no ano passado, o TRE
demorou dois dias para a publicação do acórdão. Foi nesse ínterim que a
defesa da governadora, feita pelos irmãos Thiago e Felipe Cortez,
conseguiram um mandado de segurança no TSE, anulando os efeitos da
cassação.
Relator da matéria e contrário à cassação, o juiz Eduardo Guimarães
foi quem deu garantias da publicação do acórdão ainda nesta quinta-feira
no Diário de Justiça; “Vou permanecer no tribunal o tempo que for
necessário para publicar o acórdão ainda hoje, embora eu não concorde
com a cassação”.
Julgamento
Por quatro votos o Tribunal Regional Eleitoral decretou pela segunda
vez a cassação do mandato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por
abuso de poder praticado na eleição de 2012, o que teria favorecido a
campanha de Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), prefeita e
vice de Mossoró que também foram atingidos, tendo o mandato cassado pela
sexta vez. Os três tiveram ainda a inelegibilidade decretada por oito
anos.
Ao fim do ano passado, a governadora foi cassada em face da
inelegibilidade gerada pelo uso do avião oficial para a campanha de
Cláudia Regina. O entendimento, na época, aplicado novamente nesta
quinta-feira (23) é que a condição de inelegível inviabiliza a
governadora de ser portadora de um diploma eleitoral, o que garante um
mandato. Assim, com o diploma cassado, ela foi afastada do cargo.
A Corte Eleitoral determinou na sessão desta quinta-feira que a
Assembleia Legislativa seja oficiada para empossar o vice-governador,
Robinson Faria. A posse, contudo, só ocorrerá após a decisão do
afastamento for publicada no Diário de Justiça. A defesa de Rosalba
anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
O julgamento desta quinta-feira se referia ao entendimento se houve
ou não abuso político na perfuração de um poço em uma comunidade rural
de Mossoró, com fins eleitorais a beneficiar a campanha de Cláudia
Regina. A obra foi realizada pelo Governo do Estado. Em primeiro grau, o
juiz Herval Sampaio entendeu que tal ato configurou abuso de poder
político e econômico.
Relator da matéria no TRE, Eduardo Guimarães reconheceu que houve
abuso e decretou inelegibilidade, mas descartou o afastamento da
governadora. Em sua opinião, restaria nulidade se a Corte Eleitoral
decretasse cassação de um mandato obtido em 2010 sobre ilícito de 2012.
“A cassação deve incidir para diploma obtido em 2012. Esse diploma
sim está viciado, o que não ocorreu em 2010, quando a governadora foi
eleita”, defendeu o relator, que classificou de “monstruosidade” o
primeiro afastamento da governadora.
A primeira divergência, entretanto, foi aberta pelo juiz eleitoral
Nilson Cavalcanti, que entendeu que a inelegibilidade gera imediata
aplicação da Lei da Ficha Limpa. o entendimento é de que a condição da
governadora gera perda do diploma, causando o afastamento.
“Os milhões de brasileiros que impuseram a Ficha Limpa não concebem
que quem cometeu ilícito continue no cargo”, rebateu Cavalcanti ao não
acolher o apelo de Guimarães, que tentou dissuadir o colega a não votar
pela cassação.
Aberta a discussão, o presidente do TRE, Amilcar Maia, interveio para
pedir parecer do Ministério Público Eleitoral. O procurador Paulo Sério
Rocha foi sucinto. “A inelegibilidade não leva à cassação de mandato. O
mandato adquirido nas urnas, ainda que no seu transcurso fatos ilegais
tenham sido cometidos, não pode ser alcançado por essa inelegibilidade”,
disse, antes de ouvir uma réplica de Cavalcanti: “É, mas da outra vez,
sua colega, a procuradora Clarisier, opinou pela cassação”.
Retomada a votação, a governadora Rosalba Ciarlini amargou outra
surpresa. “Acompanho a divergência. O direito não existe para ficar nos
tribunais”, observou Artur Cortez. “Estamos atendendo a uma sociedade
ávida por moralidade no trato com a coisa pública”, acrescentou, ao
lembrar que a Lei da Ficha Limpa não foi forjada em gabinetes. “Foi um
movimento da sociedade, que não pode ser olvidada”.
À declaração de Cortez, se seguiu Verlano Medeiros, que opinou pela
cassação. Com o placar, o afastamento ganhou 3 votos favoráveis e um
contrário, configurando maioria. Carlo Virgílio fechou o placar de
quatro votos, embora tenha votado pela absolvição de Cláudia Regina.
João Batista Rebouça declarou suspeição.
fonte:portal no ar
COMMENTS