Após pedido de vistas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado julgou como improcedente a acusação contra o deputado Federal Joã...
Após pedido de vistas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado
julgou como improcedente a acusação contra o deputado Federal João Maia,
denunciado pelo Ministério Público Eleitoral pelo excesso de doação.
Por 3 votos a 1, dos magistrados Verlano Medeiros, Carlo Virgílio e
Artur Cortez, acolheram a preliminar de incompetência para a quebra de
sigilo bancário do parlamentar. O único que votou contra foi Eduardo
Guimaraes. Dessa forma, o mérito do processo nem chegou a ser apreciado
para cassação do mandato do deputado.
Os votos permaneceram os mesmos do julgamento da terça-feira (11),
onde na primeira liminar, o relator Verlano Medeiros apresentou seu voto
pela manutenção do mandato do presidente do PR, que foi acompanhado
pelo juiz Carlo Virgílio. O pedido de vistas foi feito por Eduardo
Guimarães.
João Maia foi condenado na primeira instância por gastos ilícitos na
campanha eleitoral de 2010 e condenado a pagar de multa de R$ 4,2
milhões e pode chegar a perder o mandato por inelegibilidade.
fonte:portal no ar
xuadoagreste@hotmail.com
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