A juíza Maria
Nivalda Torquato Lopes, em designação na Comarca de Santo Antônio,
determinou que o Município suspenda, imediatamente, a queima dos
resíduos e, no prazo de 180 dias, promova o cadastramento dos catadores de lixo e cerque toda a área do lixão da cidade, impedindo a entrada de crianças, animais e catadores não cadastrados.
A decisão da
magistrada atende aos pedidos feitos em uma Ação Civil Pública
interposta pelo Ministério Público, contra o Município de Santo Antônio,
sob a administração do prefeito Lula Ribeiro, bem como o Instituto de Defesa e Meio Ambiente (IDEMA), onde denuncia irregularidades cometidas que estariam causando danos ambientais.
Pela determinação judicial, o Município deve também instalar portão na área do lixão que estabeleça uma forma de controle de acesso ao local e instale sinalizações nas
entradas e ao redor do lixão com tabuletas dizendo: "Perigo - Não
Entre". A juíza determinou ainda que o Município abra valas cobrindo com
mantas de PVC, evitando assim a contaminação do lençol freático.
A Prefeitura de
Santo Antônio deve ainda cobrir todo o lixo, no mínimo uma vez na
semana, com o solo da escavação com o objetivo de eliminar aves e
vetores. O lixo que se encontra no local e que será lançado também deve
ser compactado. O Município deve manter fiscalização no local, impedindo
que outros
resíduos sólidos sejam lançados sem sua autorização, bem como que haja a
entrada de animais e crianças no local, além de catadores não
cadastrados.
fonte:blog amigos da onça
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