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O desembargador Amaury Moura Sobrinho indeferiu pedido da Câmara
Municipal de São José de Campestre, na região Agreste, no sentido de
suspender decisão do Juízo de primeiro grau que determinou a
regularização de pagamento do salário de um vereador. O magistrado
concedeu cinco dias para o Legislativo municipal depositar os valores na
conta do parlamentar.
Os valores a serem pagos correspondem aos meses de dezembro de 2014
até a data atual. O cumprimento da ordem deve ser comprovado no prazo
estipulado sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite
de R$ 50 mil, a recair sobre o presidente da Câmara Municipal de São
José de Campestre.
Os representantes do Legislativo alegam que um procedimento
administrativo em curso visa apurar suposta prática de ato de
incompatibilidade do exercício da vereança, diante da tríplice cumulação
de cargos/função pública (dois cargos de professor e um de vereador).
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