A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso
do Ministério Público do Paraná e manteve decisão que autorizou a
adoção de crianças por um casal homoafetivo. Na decisão, a ministra
argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar
de casais homoafetivos. No entendimento de Cármen Lúcia, o conceito de
família, com regras de visibilidade, continuidade e durabilidade, também
pode ser aplicado a pessoas do mesmo sexo.
“O conceito contrário implicaria forçar o nosso Magno Texto a
incorrer, ele mesmo, em discurso indisfarçavelmente preconceituoso ou
homofóbico”, justificou a ministra na decisão. Segundo ela, “a isonomia
entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos somente ganha plenitude
de sentido se desembocar no igual direito subjetivo à formação de uma
autonomizada família”.
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