O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou audiência
pública, no dia 15 de junho, para debater o ensino religioso nas escolas
públicas. A audiência foi convocada pelo ministro Roberto Barroso,
relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), na qual a
Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino
religioso é de natureza não confessional, com a proibição de admissão de
professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.
O ministro decidiu convidar diretamente 12 entidades envolvidas no
assunto, como a Confederação Israelita do Brasil (Conib); Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Convenção Batista Brasileira
(CBB); Federação Brasileira de Umbanda (FBU); Federação Espírita
Brasileira (FEB); Federação das Associações Muçulmanas do Brasil
(Fambras); Igreja Assembleia de Deus, Liga Humanista Secular do Brasil
(LIHS); Sociedade Budista do Brasil (SBB) e Testemunhas de Jeová.
A ação da Procuradoria da República foi proposta pela então
vice-procuradora Débora Duprat em 2010. Segundo entendimento da
procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo
programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, das
práticas, das histórias e da dimensão social das diferentes religiões”,
sem que o professor tome partido.
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