foto de divulgação
A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Rio Grande do Norte (TRE/RN), na tarde da terça feira (18), presidida pelo
Desembargador Dilermando Mota, Presidente do TRE-RN, votou em
consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em negar
provimento ao recurso, mantendo a sentença de segundo grau que indeferiu o
registro de candidatura de João Gomes que era candidato a Prefeito do Município
de Brejinho.
. Segundo a legislação eleitoral, os candidatos com
registros indeferidos e que apresentaram recurso puderam realizar todos os atos
de campanha e tiveram o nome e número nas urnas eletrônicas na circunscrição
onde concorreram. Porém, os votos só podem ser computados se a Justiça
Eleitoral deferir o registro da candidatura. Nenhum desses municípios tem mais
de 200 mil eleitores, e, portanto neles não pode haver segundo turno.
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