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A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (TRE/RN), na tarde da terça feira (18), presidida pelo Desembargador Dilermando Mota, Presidente do TRE-RN, votou em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de segundo grau que indeferiu o registro de candidatura de João Gomes que era candidato a Prefeito do Município de Brejinho.

 . Segundo a legislação eleitoral, os candidatos com registros indeferidos e que apresentaram recurso puderam realizar todos os atos de campanha e tiveram o nome e número nas urnas eletrônicas na circunscrição onde concorreram. Porém, os votos só podem ser computados se a Justiça Eleitoral deferir o registro da candidatura. Nenhum desses municípios tem mais de 200 mil eleitores, e, portanto neles não pode haver segundo turno.
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