Concluído o processo eleitoral, 146 dos 5.568 municípios
brasileiros ainda não sabem quem assumirá o cargo de prefeito no ano que vem.
São as cidades em que os candidatos mais votados continuam com registro de
candidatura pendente de decisão final na Justiça Eleitoral.
É o caso, por exemplo, do prefeito reeleito de Niterói (RJ), Rodrigo
Neves (PV), que
obteve mais de 58,59% dos votos válidos (130.473) ontem (30), no segundo turno,
mas espera o julgamento de um recurso contra o registro de sua candidatura no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O estado com o maior número de municípios cujo candidato
vencedor corre o risco de ser cassado, antes mesmo de assumir, é São Paulo, com
26 cidades nessa situação.
O TSE tem até o dia 19 de dezembro, data da diplomação dos
candidatos eleitos, para proferir uma decisão sobre todos esses casos. Segundo
a assessoria do tribunal, tal prazo será cumprido, de modo a não provocar
insegurança jurídica a respeito de quem de fato assumirá as prefeituras.
Se o candidato vencedor da eleição tiver sua candidatura
impugnada, os votos recebidos por ele são computados como nulos e assume o
segundo mais votado.
É o caso de Salto de Jacuí (RS), onde Lindomar Elias (PDT),
apesar de ser alvo de três condenações judiciais, conseguiu manter seu nome nas
urnas e acabou eleito no primeiro turno, antes da decisão final do TSE, Na
última quinta-feira (27), o órgão cassou o registro do candidato, dando a
vitória ao segundo colocado, Nico (PP).
“Esse caso é um exemplo de como talvez o Congresso Nacional
tenha que repensar o prazo do julgamento dos recursos de registro de
candidatura. Essa hipótese é, nitidamente, a de uma pessoa que não poderia ter
concorrido às eleições”, afirmou o ministro relator do caso no TSE, Henrique
Neve, durante o julgamento.
Eleições suplementares
Em algumas cidades, os eleitores podem inclusive ser
obrigados a voltar às urnas. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65),
se os votos nulos ultrapassarem os 50% do número total de votos, a Justiça
Eleitoral tem de 20 a 40 dias para marcar a data de um novo pleito, a chamada
eleição suplementar.
A situação se repete a cada eleição municipal, mas este ano foi
agravada, segundo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, pela
redução do tempo de campanha de 90 para 45 dias, o que afetou também os prazos
para o registro das candidaturas.
“Com o encurtamento do prazo, nós tivemos problemas com os
registros, muitos deles, a maioria, não chegaram ainda ao Tribunal Superior Eleitoral,
e alguns ainda sequer foram votados nos Tribunais Regionais Eleitorais, então
temos um quadro de insegurança”, disse Mendes ao
apresentar o balanço do segundo turno das eleições.
O presidente do TSE sugeriu que talvez seja preciso
antecipar o prazo com uma “fase de pré-registro”, para que já ocorressem as
impugnações e as apreciações, a fim de evitar as instabilidades no processo
eleitoral.
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