Medida valerá se agente de trânsito puder consultar as informações online
A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira o projeto de lei 8.022/14, que veta
a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a
carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa
obter as informações sobre o condutor e o veículo contidas nos documentos por
meio de consulta a banco de dados oficial.
O projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado pela
ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e altera
o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo, ou
seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado sem
precisar passar pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, quando não for possível ao agente de
trânsito realizar a consulta online das informações do veículo ou do condutor,
o auto de infração será cancelado caso o motorista apresente, em até 30 dias, o
documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista
não terá pontos computados em sua carteira referentes à infração.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos
(PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também
aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação,
pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser
beneficiado pela medida.
Fonte:
Veja
ANUNCIE AQUI LIGUE:
99433-5589. Acesse Email: xuadoagreste@hotmail.com
0 Comentários