Foto de divulgação
O
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte identificou que, dos 167 municípios
do estado, Nova Cruz é o 6º município e entre os 75 deles que têm gastos com
pessoal acima do limite legal (veja
AQUI a lista) – que é de que é de 54%.
“Será
necessária uma economia de R$ 187,5 milhões nos próximos meses por parte desses
municípios para que as despesas voltem aos patamares exigidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal”, alerta o órgão. O gasto total dos municípios no RN,
ainda de acordo com o TCE, é de cerca de R$ 14 bilhões.
Os
dados do levantamento, realizado pela Diretoria de Assuntos Municipais, mostram
que cerca de 45% das prefeituras estão acima do limite legal e que esse
excedente totaliza R$ R$ 187.554.420,70. Algumas das maiores cidades do estado,
como Natal, Mossoró, Parnamirim, Caicó, Nova Cruz, entre outras, constam da
lista.
“Há
casos onde a receita está quase que inteiramente comprometida com as despesas
de pessoal, como em São José do Campestre, que tem 76% da sua receita gasta com
o pagamento de pessoal, e Cerro Corá, que chegou a 69% de comprometimento.
Natal chegou a 54,9% e Mossoró a 60,37%”, revela o tribunal.
Alertas
O
levantamento levou à expedição, por parte do TCE, de 122 alertas (acesse AQUI) aos municípios com dificuldades para
cumprir os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além
dos 75 municípios acima do limite legal, a Diretoria de Assuntos Municipais
encontrou 29 prefeituras acima do limite prudencial e outras 18 acima do limite
de alerta, que é quando o TCE avisa acerca da proximidade do limite prudencial.
Há 12 municípios cujos dados não estão disponíveis nem no Sistema Integrado de
Auditoria Informatizada (SIAI), mantido pelo Tribunal e nem nos diários
oficiais.
Segundo
a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gestores cujas prefeituras estão acima do
limite legal têm um prazo de dois quadrimestres para realizar adequações e
diminuir o comprometimento das receitas com gastos de pessoal, sendo que um
terço dessa diminuição precisa ser demonstrado ainda no primeiro quadrimestre.
Entre os cortes preconizados pelo artigo 169 da Constituição Federal estão o
corte de cargos comissionados e até demissão de servidores efetivos. Já os
municípios acima do limite prudencial ficam proibidos de fazer novas
contratações, conceder aumentos, entre outros.
fonte:TCE/RN
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