Deputado Ricardo Motta está (Foto: João Gilberto/ALRN )
Pleno
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não apresentou quórum suficiente
para votar o afastamento do deputado Ricardo Motta (PSB) da Assembleia
Legislativa, nesta quarta-feira (12). Dos 15 desembargadores, 7 alegaram
suspeição. Para tomar uma decisão, o colegiado precisaria de pelo menos metade
dos votos mais um – total de nove.
O pleno vai convocar um juiz
potiguar para compor a votação na próxima sessão colegiada e garantir o quórum
mínimo. O sorteio deve ocorrer nesta quinta-feira (12), segundo a assessoria do
TJRN. Por enquanto, vale a decisão inicial que mantém Motta fora da Assembleia
por seis meses.
Os desembargadores que alegaram
suspeição foram: Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos,
João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo.
Ricardo Motta foi afastado no dia 8
de junho do cargo parlamentar na Assembleia Legislativa por decisão do
desembargador Glauber Rêgo. O pleno votaria nesta quarta pela manutenção ou
suspensão dessa resolução.
Além de afastado do cargo, Motta foi
proibido de acessar a sede do Legislativo por 180 dias, bem como manter contato
com testemunhas de acusação e com os colaboradores que firmaram acordo com o
Ministério Público. O parlamentar também não pode deixar Natal por mais de 15
dias sem avisar à Justiça. Ele continua recebendo salário.
Motta foi denunciado pelo Ministério
Público do Estado após a Operação Candeeiro, que desbaratou uma suposta
quadrilha que desviou R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável
e Meio Ambiente (Idema). Desse total, o deputado teria ficado com a maior
parte: R$ 11 milhões.
O Ministério Público fez o pedido
pelo afastamento do parlamentar para garantir a “ordem pública” e para
facilitar as investigações. Ele foi acatado pelo desembargador, que reforçou
que isso não significa uma antecipação do julgamento do mérito.
Na decisão, o relator do processo
observa que: “no caso concreto, considero que foram demonstrados a
materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de participação do
Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de desvio de verbas
públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
– Idema, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual de mais de R$
19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de pagamentos,
por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que supostamente
foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00 (onze milhões
de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores rastreados na
operação Candeeiro”. Segundo a denúncia, Motta recebia o dinheiro em mãos e em
espécie.
A defesa do deputado argumentou que
a medida requerida pelo Ministério Público abrangia fatos anteriores à atual
legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de delator Gutson
Reinaldo Giovanny, ex-diretor administrativo do Idema.
Suspeição
Ao alegar suspeição, um magistrado
se declara impedido de julgar um processo por ter vínculo familiar ou de
amizade com uma das partes envolvidas.
fonte:g1rn
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