Após liminar, prefeito de cidade do RN terá de exonerar esposa e filho de secretarias.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu uma decisão liminar na última terça-feira, 1°, na qual suspend...

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu uma decisão liminar na última terça-feira, 1°, na qual suspendeu as nomeações da esposa e do filho do prefeito de Touros, Assis do Hospital (PP), para duas secretarias daquele município. Com isso, serão afastados dos cargos Gildeci Pinheiro e Higor de Andrade, respectivamente secretários municipais de Assistência Social e de Saúde.

Na medida cautelar, o magistrado decidiu por determinar a exoneração dos dois argumentando que houve configuração de nepotismo. “Ao indicar cônjuge e parente em linha reta para exercerem as funções, a autoridade reclamada [prefeito], mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete n° 13 da Súmula do Supremo (…)”, escreveu Marco Aurélio.
No texto utilizado como referência pelo ministro, é estabelecido que a nomeação, por autoridades públicas, de cônjuge (esposo ou esposa) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos públicos sob sua gerência representa violação aos preceitos constitucionais.
Na decisão, Marco Aurélio também determinou o ressarcimento das remunerações pagas aos dois parentes do prefeito durante todo o período no qual eles estiveram à frente das secretarias. Os dois foram nomeados em portarias publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nos dias 5 e 6 de janeiro deste ano, menos de uma semana depois da posse de Assis.
A liminar expedida pelo Supremo Tribunal Federal é resultado de uma reclamação que fora interposta pelo advogado Alisson Taveira Rocha Leal em março deste ano. Dr. Álisson, como é mais conhecido, foi candidato a prefeito nas eleições de 2016 em Touros pela Rede Sustentabilidade. Na oportunidade, ele obteve 2.721 votos, ficando na segunda colocação.
Autor da denúncia, ele comemorou ao receber a notícia da expedição da liminar pelo STF. “A coisa pública não deve ser tratada como negócio de família. A nomeação de familiares configura ato de improbidade administrativa, considerando o prejuízo ao erário. A decisão do STF abre precedente para a suspensão de outros casos de nepotismo existentes na Prefeitura de Touros e coloca os gestores de outros municípios em estado de alerta”, pontuou.
fonte:agorarn
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Após liminar, prefeito de cidade do RN terá de exonerar esposa e filho de secretarias.
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