Ex-ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves foi preso no dia 6 de junho no apartamento onde mora, no bairro de Areia Preta, Zona Leste de Natal, durante operação da Polícia Federal (Foto: Frankie Marcone/Futura Press/Estadão Conteúdo)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar em habeas
corpus impetrado pela defesa do ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo
Alves. Ele está preso em Natal preventivamente desde o dia 6 de junho por força
de dois mandados de prisão: um da operação Manus e
outro da operação Sépsis.
O pedido de habeas corpus é referente à operação
Sépsis, cujo processo que corre na 10ª Vara Criminal Federal do Distrito
Federal.
O mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria do
próprio ministro Schietti.
A operação Sépsis investiga esquema de pagamento
de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do FGTS
(FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal. Já a operação Manus
investiga corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na construção da
Arena das Dunas.
Na operação Sépsis, Henrique Eduardo Alves é
acusado de auferir valores ilícitos de empresas que receberam aportes
milionários do FI-FGTS e de ter remetido esse dinheiro ilegal para contas no
exterior. A decisão foi dada monocraticamente pelo ministro Rogerio Schietti
Cruz.
Em primeiro grau, o juiz decidiu pela prisão do
acusado para evitar que ele pudesse movimentar, pessoalmente ou por meio de
laranjas, as contas bancárias no exterior que ainda não foram identificadas,
impedindo a possibilidade de bloqueio do dinheiro recebido ilicitamente.
O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão da primeira instância,
ratificando o entendimento de que, se posto em liberdade, Henrique Eduardo
Alves poderia trabalhar pela ocultação de ativos provenientes de atos
criminosos.
A defesa alegou que todas as contas existentes em
nome do réu já foram bloqueadas e estão sendo investigadas também pelas
autoridades suíças, o que tornaria impossível a reiteração delitiva.
Fundamentação
Segundo Rogerio Schietti, a
decisão de primeira instância mostrou, concretamente, os motivos que
justificaram a necessidade de privação de liberdade: impedir a movimentação das
contas no exterior que recebiam os depósitos ilícitos e garantir a ordem
econômica. Além disso, também foi mencionada a periculosidade do réu, que
responde a vários processos envolvendo graves delitos e grandes somas de
dinheiro.
O ministro disse que os argumentos apresentados pelo juiz federal afastam as
alegações da defesa: “A leitura desses excertos da decisão objurgada permite
concluir pela existência de fundamentação idônea a legitimar o decreto
preventivo, a afastar, neste preliminar exame, a plausibilidade jurídica do
direito tido como violado.”
Ao indeferir o pedido de liminar, Schietti afirmou
que a análise dos autos não permite vislumbrar constrangimento ilegal a ser
sanado com medida de urgência.
O ministro solicitou mais informações à Justiça
Federal sobre os fatos alegados na petição inicial do habeas corpus, além da
manifestação do Ministério Público Federal. O mérito do pedido será julgado
pela Sexta Turma, sob relatoria do próprio ministro Schietti.
Fonte:g1rn
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