Vereador Luiz Almir (Foto: Canindé Soares)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte notificou a Câmara
Municipal de Natal determinando o afastamento do vereador Luiz Almir (PR) do
cargo. A suspensão do exercício foi deferida pelo Juiz Bruno Lacerda Bezerra
Fernandes, que afirma que a aplicação da decisão é imediata. Contudo, a CMN tem
um prazo de 15 dias para que sejam tomadas as medidas necessária à execução da
sentença.
A decisão judicial é de um processo que tramita na
5ª Vara da Fazenda Pública, e envolve uma denúncia do Ministério Público por
improbidade administrativa na nomeação de cargos comissionados no gabinete do
então vice-governador Fernando Freire, na época (1995 - 2002). Freire
está preso desde 2015.
A defesa de Luiz Almir disse que entrou com efeito
suspensivo da sentença, ou seja, para que o vereador possa responder ao
processo ainda no exercício do mandato.
Condenados
Em
março deste ano, o ex-governador Fernando Freire foi condenado a mais 13 anos e
7 meses de prisão pelo crime de peculato. A nova condenação foi referente a um
processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz
Raimundo Carlyle. Na mesma sentença, o vereador Luiz Almir foi condenado a 12
anos e 7 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Na sentença, o juiz reforça que, por ter sido sentenciado por lavagem de
dinheiro, Luiz Almir não pode ser nomeado para cargos comissionados ou assumir
direção de órgãos públicos.
Freire
já tinha uma condenação de seis anos de prisão por envolvimento no esquema
fraudulento que ficou conhecido como 'Máfia dos Gafanhotos'.
Fernando Freire e Luiz Almir foram denunciados
pelo Ministério Público por envolvimento em um esquema de desvio de recursos
públicos, entre os anos de 1995 e 2002, através de pagamento de gratificações
de gabinete da Vice-governadoria e, posteriormente, da Governadoria.
"Consoante se infere da denúncia, a origem
dos fatos advém de o acusado Fernando Antônio da Câmara Freire, no exércio dos
cargos de Vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter
comandado, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de desvio de
recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação
em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas,
que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado, para que
terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nomes delas, o que
ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de
beneficiários da prática delituosa", publicou o juiz Raimundo Carlyle.
No processo específico julgado pelo magistrado,
foram identificadas que 13 pessoas foram incluídas como beneficiárias do
esquema mediante recebimento de cheque-salário, sendo a maioria indicada pelo
então deputado estadual Luiz Almir. De acordo com a denúncia, essas pessoas não
possuíam nenhum vínculo com a Vice-governadoria e nem com a Governadoria,
tampouco desempenhavam ou iriam desempenhar qualquer função.
Ainda de acordo com o processo, os beneficiários
das gratificações prestavam serviço para a Fundação Augusto Severo, que tinha
como presidente de honra Luiz Almir, e/ou trabalhavam nas campanhas dos
acusados Fernando Freire e Luiz Almir. As investigações indicaram que as
pessoas que recebiam as gratificações repassavam os valores para outras
contras, visando beneficiar Freire e Almir.
O juiz Raimundo Carlyle condenou ainda por
peculato Antônio Laézio Filgueiras Magalhães, Ubirajara Manoel Firmino de
Oliveira, Flávia Maria Fabiana Severo Cavalcanti, Evânia Maria de Oliveira
Godeiro, Jean Coelho Bezerra, Cauby Barreto Sobreiro, Amós Plínio Batista, Djai
Monteiro Teizeira, Antônio Alexandre do Nascimento Rodrigues e Genivaldo
Ferreira da Silva.
Todos tiveram pena de 4 anos e 6 de meses de
reclusão. Já Márcio Carlos Godeiro foi condenado a 10 anos e 6 meses pelos
crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Fonte:g1rn
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