Deputado estadual Ricardo Motta (Foto: João Gilberto/ALRN )
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo
Tribunal Federal (STF) que afaste o deputado estadual pelo Rio Grande do Norte
Ricardo Motta do cargo por 180 dias. O pedido foi enviado nesta terça-feira
(31). No dia 24, a Assembleia Legislativa
potiguar revogou a decisão judicial que afastou o parlamentar das funções mesmo
o processo estando em tramitação no STF.
Ricardo José Meirelles da Motta é investigado por
participar de esquema criminoso que desviou mais de R$ 19 milhões do Instituto
de Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Norte (Idema/RN).
Para Raquel Dodge, o Decreto Legislativo nº 2/2017
editado pela Assembleia do RN em 24 de outubro autorizando o deputado a
retornar às funções parlamentares afronta a autoridade de decisão judicial,
além do princípio do pacto federativo. “A rejeição a uma decisão judicial
caracteriza-se como absoluto descumprimento ao provimento judicial e violação
ao livre exercício, notadamente, na hipótese em exame, em que a Assembleia agiu
por iniciativa própria, não tendo nem mesmo sido provocada pelo Judiciário para
se manifestar”, sustenta a PGR.
Segundo ela, a atitude do Legislativo estadual
ignorou a autoridade do próprio STF. Em agosto, o ministro Luiz Fux acatou o
pedido do Ministério Público para que o caso passasse à Jurisdição da Suprema
Corte, visto que mais da metade dos desembargadores do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte se declararam suspeitos para atuar no processo.
No pedido, Raquel Dodge afirma, ainda, que o decreto
da Assembleia Legislativa não se sustenta com base no decidido pelo STF na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 5526 – quando o plenário concluiu que a
aplicação das medidas cautelares impostas a parlamentares devem ser submetidas
à deliberação da respectiva Casa Legislativa em 24 horas. Segundo ela, o
acórdão dessa decisão nem sequer foi publicado, de forma que a extensão do
julgamento ainda não está totalmente definida, podendo ser discutido em
embargos declaratórios (recurso em que a parte pede ao juiz que esclareça
aspectos da decisão).
Além disso, o STF ainda não verificou se a decisão na ADI 5526 será
aplicada de forma simétrica nos demais estados da federação, conforme aponta a
PGR no pedido. Outro fundamento da petição é de que o decreto foi editado sem
que o processo contra o deputado tenha sido enviado ao Legislativo, o que
reforça a “impropriedade do procedimento da Assembleia em se antecipar à
necessária comunicação, para apressadamente, desconstituir a decisão judicial”
Denúncia
A manifestação da PGR reforça
o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte para que o deputado seja
afastado de suas funções como forma de garantir o curso das investigações
desencadeadas pela 'Operação Candeeiro'. Segundo Raquel Dodge, a inicial da
denúncia apresentada contra o parlamentar “demonstra à exaustão a atuação do
acusado como integrante de grande proeminência em organização criminosa” e “principal
beneficiário do esquema criminoso”.
Raquel Dodge retificou a denúncia contra o
parlamentar estadual pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e
organização criminosa. Na mesma petição foi requerida a notificação do
denunciado para que apresente defesa prévia.
Nota de Ricardo Motta
A defesa recebe com naturalidade o pedido da PGR. É regra nos dias
atuais requerimentos feitos pelo Ministério Público que desprezam princípios
constitucionais como o da presunção da inocência e a separação dos poderes. Sobre
os fatos alegados, cabem os seguintes esclarecimentos:
1) Equivoca-se a Procuraria-Geral da República quando afirma que a
Assembleia Legislativa do RN agiu sem ter sido provocada pelo Judiciário para
se manifestar. A decisão foi formalmente enviada pelo Poder Judiciário ao Poder
Legislativo;
2) A ausência de publicação do Acórdão na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 5526, não é óbice para a deliberação pela Casa
Legislativa. Acaso assim o fosse, o Senador Aécio Neves não teria retornado às
suas atividades como Senador da República;
3) A Constituição Federal (art. 27, §1º) garante aos Deputados
Estaduais as mesmas regras sobre sistema eleitoral, inviolabilidade,
imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação
às Forças Armadas.
4) A Constituição Estadual repete o mesmo dispositivo contido na
Constituição Federal, e por efeito vinculante, a medida cautelar deferida
contra Deputado Estadual no curso do mandato deve, obrigatoriamente, ser
ratificada ou não pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Norte;
5) Portanto, é indubitável que a Casa Legislativa, diante de
decisão pela qual se aplicou medida cautelar que impossibilitava direta e
indiretamente o exercício regular de mandato parlamentar, agiu de forma
absolutamente legal e dentro de sua competência constitucional.
Nota da
Assembleia Legislativa do RN
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte afirma
que, ao ser devidamente provocada por Partido Político, com representação
nesta Casa Legislativa, deliberou, por intermédio do
seu Plenário, no dia 24 de outubro corrente, SUSTOU OS EFEITOS DA DECISÃO
MONOCRÁTICA do Tribunal de Justiça do Estado, proferida em junho deste ano,
ancorando-se no entendimento previsto na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede
de Ação Direta de Inconstitucionalidade, de que cabeao Poder Legislativo
decidir sobre o afastamento do parlamentar.
A Decisão está apoiada no § 1°, do art. 27, e § 2°, do art. 53,
ambos da Constituição Federal combinado com o § 1°, do art. 38, da Constituição do Estado
do Rio Grande do Norte, e pela forma prevista nos arts. 19 e 20, do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
O ato de sustar os efeitos da decisão do Poder Judiciário foi
votado e aprovado por 19 deputados estaduais da Casa. A Assembleia Legislativa
reafirma o respeito à tripartição dos poderes e às prerrogativas do Poder
Legislativo.
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