Governo do Estado tinha sido autorizado a usar recurso federal para pagar servidores do estado (Foto: Thyago Macedo)
O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara
Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu o uso de uma verba de R$ 225,7
milhões da Saúde para pagamento de servidores estaduais. O recurso, que foi
enviado pelo governo federal, teve remanejamento autorizado pela Justiça Estadual
último sábado (30). Porém a Advocacia
Geral da União entrou com uma ação para impedir o pagamento.
Por causa do atraso
de salários, policiais
militares, civis e bombeiros iniciaram uma paralisação no último dia 19 de
dezembro. Sem policiamento nas ruas, houve aumento da
violência no estado e o governo federal enviou 2,8 mil homens e
mulheres das Forças Armadas para reforço da segurança. No
sábado (30), o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN,
autorizou o estado a usar os recursos federais para pagar salários. Em decisão
do domingo (31), o desembargador Cláudio Santos reforçou a decisão considerando
que o Estado deveria priorizar o
pagamento dos salários dos policiais e depositar os recursos nesta terça-feira
(2).
Porém a determinação do juiz
federal, tomada no plantão desta segunda (1º), é que que os R$ 225 milhões
sejam aplicados exclusivamente em ações de saúde de alta e média complexidade –
destino original do dinheiro. O magistrado ressaltou ainda que, caso os
recursos já tenha sido transferido, a superintendência do Banco do Brasil
proceda o remanejamento do valor para a conta de origem, vinculada à
saúde.
Ainda nesta segunda-feira (1º), um
procurador-federal do RN enviou um ofício à procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, para tomada de providências quanto à decisão da Justiça Federal.
No entendimento dele, como o dinheiro é federal, a justiça estadual extrapolou
sua competência.
Nesta terça (2), a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal
Federal (STF), um pedido de suspensão da liminar que permitiu ao governo do Rio
Grande do Norte utilizar recursos destinados à área de saúde para o pagamento
de pessoal. De acordo com o recurso de Raquel Dodge, a medida é
inconstitucional porque a Constituição proíbe que verbas transferidas pela
União sejam usadas para pagar pessoal nos Estados.
Esse também foi o argumento usado
pelo juiz federal para suspender o remanejamento dos recursos. “Em suma, o que
o governo do estado do Rio Grande do Norte pretende é a utilização de recursos
alheios do governo federal, em desacordo com a situação que gerou a
transferência desses recursos e a finalidade dessa transferência, para suprir
ou sanear as falhas, deficiências e má-gestão de seus recursos públicos que
impede o pagamento dos salários dos policiais civis e militares e que tem
acentuado a já grave crise da segurança pública pela qual o estado atravessa”,
analisou o magistrado.
“O perigo de dano restou bem
evidenciado, haja vista que, caso a verba seja utilizada contrariamente ao seu
objetivo primordial, e usada para pagar salários atrasados de servidores
públicos, que certamente têm natureza alimentar, se impossibilitará seu retorno
aos cofres públicos para uso no contingenciamento original”, escreveu o juiz na
decisão.
fonte:g1rn
0 Comentários