O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que seja
modificado o edital do concurso público da Polícia Militar. O edital apresenta
irregularidades no que se refere aos requisitos para investidura no cargo,
infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em
vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não
estará encerrado. A petição foi protocolada na 6ª vara da Fazenda Pública de
Natal.
A nova
lei detalha que o ingresso para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM)
conta com três novas exigências: graduação em nível superior, nos graus
bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica; e
habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”.
Nenhum desses pontos está disposto no edital do concurso.
Outra
irregularidade encontrada no edital do concurso da PM é relativa às fases do
certame. Composto de cinco etapas (prova objetiva, exame de saúde, investigação
social, exame de avaliação do condicionamento físico e curso de formação), a
seleção não conta com avaliação psicológica, já prevista na nova lei. O mandado
de segurança também requer a inclusão desse requisito.
Para a
70ª Promotoria de Justiça, a modificação do edital é urgente, uma vez que as
inscrições para o concurso público estão abertas no período entre 17 de janeiro
e 8 de fevereiro de 2018, “além de que a prova objetiva está prevista para
ocorrer no dia 4 de março de 2018, tendo os interessados o direito de saber
quais realmente serão os requisitos exigidos para o ingresso no cargo em
disputa para, a partir dessa informação, decidirem sobre a conveniência de se
inscreverem no concurso”. O mandado de segurança frisa a ilegalidade de se
publicar edital para concurso com base em “legislação ultrapassada”.
Segundo
o MPRN, a publicação do edital sem os novos requisitos previstos na lei
complementar “configura um verdadeiro engodo, na medida em que atrai para o
concurso um expressivo número de candidatos que, sem possuírem diploma de nível
superior e/ou Carteira Nacional de Habilitação, terão custos, inclusive
emocionais, com a inscrição e sobretudo com a preparação para a realização das
provas para, ao final, descobrirem que não têm, nem nunca tiveram, acesso ao
cargo em disputa”, destaca trecho da petição.
Dessa
forma, o MPRN solicita que o Estado do Rio Grande do Norte seja intimado para
se pronunciar no prazo de 72 horas acerca das irregularidades e que se
pronuncie no prazo de 10 dias sobre que medidas vai adotar. Além da
republicação do edital, o mandado de segurança também requer que comissão do
concurso público oportunize aos candidatos já inscritos no certame a
desistência da inscrição efetuada e a devolução dos valores recolhidos a título
de taxa de inscrição.
fonte:portal bo
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