A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte foi
convocada em caráter extraordinário pelo seu presidente, o deputado estadual
Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), atendendo a pedido do governador do Estado,
Robinson Faria, e vai se reunir nesta quinta-feira (11), às 10h, para deliberar
sobre projetos enviados pelo Executivo.
"A Assembleia Legislativa foi convocada neste momento
diante do interesse público relevante constante no conteúdo das mensagens
governamentais remetidas ao Parlamento Potiguar. O governador Robinson Faria,
em reunião recente, expôs aos senhores deputados as linhas gerais do ajustes
pretendidos. Agora, a convocação será apreciada em Plenário, que posteriormente
irá deliberar sobre as matérias para as quais foi solicitado", disse o
presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza
(PSDB).
A convocação foi formalizada em edital que tem por base o
dispositivo da Constituição Estadual que autoriza a convocação extraordinária
pelo presidente do Legislativo ou o governador, que já havia oficiado o
presidente informando sobre a necessidade da convocação para aprovação de
pacote que está sendo considerado um ajuste fiscal.
O edital legislativo que formaliza o chamado para os
deputados se reunirem nesta quinta-feira elenca ainda os tópicos principais dos
18 projetos que deverão ser apreciados.
Entre os projetos estão a instituição de regimes de
previdência; revisão de plano de carreiras; impedimento sobre aumentos
salariais; planos para renegociação de financiamento de dívidas; compensação de
duodécimos dos poderes, entre outros.
Rito
O rito da sessão extraordinária é disciplinado pela
Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa. O
plenário, uma vez reunido, decidirá se aprova ou não o pedido de convocação.
Tradicionalmente, a convocação extraordinária é aprovada. Se
for reprovada, no entanto, a sessão é encerrada e os projetos enviados pelo
Executivo só poderão ser apreciados ordinariamente.
A Constituição ainda determina que, aprovado o pedido de
convocação, a Assembleia Legislativa só poderá deliberar sobre os projetos para
os quais foi convocada.
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