Policiais militares do Batalhão de Choque da Polícia Militar fizeram na quinta (11) um paredão humano na entrada da Assembleia Legislativ...
Policiais militares do Batalhão de Choque da Polícia Militar fizeram na quinta (11) um paredão humano na entrada da Assembleia Legislativa do RN para impedir a entrada de manifestantes (Foto: Cedida)
Os servidores do Rio Grande do Norte conseguiram
na Justiça a liberação do acesso às sessões da Assembleia Legislativa que
tratam do pacote de medidas enviado pelo
Governo para a recuperação financeira do Estado. A decisão foi
concedida nesta terça-feira (16) pelo desembargador Amílcar Maia.
O Sindicato dos Trabalhadores
do Serviço Público da Administração Direta do Estado (Sinsp/RN) entrou com um
pedido de mandado de segurança junto à Justiça Estadual, argumentando que é
inconstitucional a realização de sessões secretas no interior da AL. “O que
estaria consignado no próprio Regimento Interno daquela Casa (artigo 168), não
havendo – por outro lado – qualquer motivação válida à potencial conduta
restritiva adotada pelo Impetrado”, afirmam os advogados do Sindicato.
Desde a quinta (11), quando foi
realizado o primeiro encontro dos deputados para debater as propostas do
Executivo, os servidores foram impedidos de
entrar na Casa. Foi montada uma barreira policial nos arredores
do prédio da Assembleia e houve, inclusive, registro de tumulto no local. Nesta
terça (16), os servidores derrubaram as grades de
proteção montadas na sede do Legislativo potiguar.
Em sua decisão, o
desembargador Amílcar Maia citou o artigo da Constituição Federal que diz que
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso
de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo
receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam
quais forem as funções que exerça”.
O magistrado argumentou que
as sessões nas Casas Legislativas devem respeitar o livre acesso da população a
qual o Poder representa, de acordo com o próprio regimento da AL do Rio Grande
do Norte, e, ao mesmo tempo, é preciso garantir a ordem durante as sessões. “Ou
seja, nem pode haver o bloqueio irrestrito de acesso ao prédio público, sob
pena de se legitimar conduta de verdadeira anarquia contra a Democracia, nem
tampouco deve ser permitida situação de eventual manifestação destemperada,
especialmente no interior do prédio público, que gere insegurança aos
servidores da Casa e aos seus membros, obstando a própria realização de seus
atos regimentais”, disse.
Amílcar Maia reforçou que é direito dos cidadãos
acompanharem o trabalho dos deputados, contudo diz que a população também não
pode impedir a realização dos atos oficiais.
Deste modo, o desembargador
deferiu parcialmente o mandado de segurança do Sinsp. Determinou o livre acesso
às sessões plenárias Assembleia Legislativa para quem tiver interesse de
acompanhá-las, nesta data ou em outra posterior, desde que não haja tumulto na
Casa.
“Ainda que nos limites da
própria capacidade do espaço destinado à população (assentos disponíveis),
devendo ser respeitados os termos do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, também quanto à necessidade de manutenção
de ordem no interior do prédio público, podendo o Impetrado adotar eventuais
medidas restritivas, como a redução do quantitativo de público, caso seja
imperioso para assegurar a segurança dos servidores e membros daquela Casa, ou
caso haja o desrespeito ao dever de manutenção da ordem por parte do próprio
público”, finalizou o desembargador.
Fonte;g1rn
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