Policiais militares do Batalhão de Choque da Polícia Militar fizeram na quinta (11) um paredão humano na entrada da Assembleia Legislativa do RN para impedir a entrada de manifestantes (Foto: Cedida)
Os servidores do Rio Grande do Norte conseguiram
na Justiça a liberação do acesso às sessões da Assembleia Legislativa que
tratam do pacote de medidas enviado pelo
Governo para a recuperação financeira do Estado. A decisão foi
concedida nesta terça-feira (16) pelo desembargador Amílcar Maia.
O Sindicato dos Trabalhadores
do Serviço Público da Administração Direta do Estado (Sinsp/RN) entrou com um
pedido de mandado de segurança junto à Justiça Estadual, argumentando que é
inconstitucional a realização de sessões secretas no interior da AL. “O que
estaria consignado no próprio Regimento Interno daquela Casa (artigo 168), não
havendo – por outro lado – qualquer motivação válida à potencial conduta
restritiva adotada pelo Impetrado”, afirmam os advogados do Sindicato.
Desde a quinta (11), quando foi
realizado o primeiro encontro dos deputados para debater as propostas do
Executivo, os servidores foram impedidos de
entrar na Casa. Foi montada uma barreira policial nos arredores
do prédio da Assembleia e houve, inclusive, registro de tumulto no local. Nesta
terça (16), os servidores derrubaram as grades de
proteção montadas na sede do Legislativo potiguar.
Em sua decisão, o
desembargador Amílcar Maia citou o artigo da Constituição Federal que diz que
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso
de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo
receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam
quais forem as funções que exerça”.
O magistrado argumentou que
as sessões nas Casas Legislativas devem respeitar o livre acesso da população a
qual o Poder representa, de acordo com o próprio regimento da AL do Rio Grande
do Norte, e, ao mesmo tempo, é preciso garantir a ordem durante as sessões. “Ou
seja, nem pode haver o bloqueio irrestrito de acesso ao prédio público, sob
pena de se legitimar conduta de verdadeira anarquia contra a Democracia, nem
tampouco deve ser permitida situação de eventual manifestação destemperada,
especialmente no interior do prédio público, que gere insegurança aos
servidores da Casa e aos seus membros, obstando a própria realização de seus
atos regimentais”, disse.
Amílcar Maia reforçou que é direito dos cidadãos
acompanharem o trabalho dos deputados, contudo diz que a população também não
pode impedir a realização dos atos oficiais.
Deste modo, o desembargador
deferiu parcialmente o mandado de segurança do Sinsp. Determinou o livre acesso
às sessões plenárias Assembleia Legislativa para quem tiver interesse de
acompanhá-las, nesta data ou em outra posterior, desde que não haja tumulto na
Casa.
“Ainda que nos limites da
própria capacidade do espaço destinado à população (assentos disponíveis),
devendo ser respeitados os termos do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, também quanto à necessidade de manutenção
de ordem no interior do prédio público, podendo o Impetrado adotar eventuais
medidas restritivas, como a redução do quantitativo de público, caso seja
imperioso para assegurar a segurança dos servidores e membros daquela Casa, ou
caso haja o desrespeito ao dever de manutenção da ordem por parte do próprio
público”, finalizou o desembargador.
Fonte;g1rn
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