Robinson Faria, e de seu filho, o deputado federal Fábio Faria (PSD-RN)
A ministra Rosa Weber, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou pedido formulado pela defesa do governador do Rio
Grande do Norte, Robinson Faria, e de seu filho, o deputado federal Fábio Faria
(PSD-RN), para que fosse suspenso o andamento de inquérito em que são
investigados em decorrência de fatos narrados em acordos de colaboração
premiada de executivos do grupo J&F. A decisão da relatora foi tomada no
inquérito (INQ) 4618
A
investigação teve início a partir de depoimento prestado por Ricardo Saud à
Procuradoria Geral da República (PGR), no qual o colaborador afirmou que, em um
jantar realizado na residência de Joesley Batista, teria acertado com Robinson
e Fábio Faria o pagamento de vantagens indevidas para que a Companhia de Águas
e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) pudesse vir a ser privatizada, no caso
de Robinson Mesquita de Faria se eleger governador do Estado em 2014.
Para
a defesa dos políticos, o procedimento de revisão das colaborações premiadas
instaurado pela PGR depois do vazamento do áudio de uma conversa entre Ricardo
Saud e Joesley Batista, que gerou um quadro de suspeição e falta de
credibilidade aos depoimentos, prejudicam a racional apuração dos fatos e
inviabiliza, por completo, o exercício do direito de defesa. Além disso, após a
divulgação dos áudios, a imprensa nacional divulgou que Joesley e Ricardo Saud
iriam apresentar à PGR um anexo complementar. A defesa pediu, assim, que fosse
juntado aos autos esse anexo.
Em
manifestação nos autos, a PGR afirmou que pediu informações ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do RN acerca da prestação de contas dos investigados e
que não existe relação de prejudicialidade entre a revisão das delações e os
atos investigativos a serem realizados. Por fim, disse que eventuais anexos
complementares poderão vir a integrar os autos, se for o caso, em momento
posterior, para complementar as demais informações já levantadas.
Sem
contraditório
Ao negar o pedido de
suspensão, a ministra Rosa Weber explicou que o inquérito policial é um
procedimento administrativo de natureza inquisitorial, e por isso não envolve a
necessidade de contraditório. “Sua principal função é a busca unilateral de
elementos de convicção sobre a existência do crime suposto e de indícios de sua
autoria, objetivando a formação da opinio delicti do
titular da ação penal”, salientou. Mesmo havendo divergência doutrinária sobre
essa questão, prosseguiu a ministra, o STF possui posição consolidada no
sentido de que o inquérito policial é uma peça meramente informativa, em que
não se exige o exercício do contraditório.
O
inquérito policial, por isso mesmo, não admite controle prévio, limitações ou
imposições por parte dos investigados, que podem acompanhar seu
desenvolvimento, nos termos previstos na Súmula Vinculante 14. O verbete afirma
que “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos
elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório
realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao
exercício do direito de defesa”.
Por
isso, realçou a ministra, a pretensão de ver juntada às investigações o anexo
complementar mencionado, é, no momento, “totalmente descabida, pois é tarefa
dos órgãos investigativos analisar a interferência que as novas revelações
possam ter no esclarecimento do caso presente, revelações que serão,
futuramente, se o caso, analisadas judicialmente”.
A
relatora frisou também que não se justifica o pedido de suspensão amparado na
possibilidade de os investigados prestarem depoimentos sem saber se as colaborações
premiadas dos executivos da J&F são legais. Nesse ponto, a ministra lembrou
que o depoimento dos investigados é facultativo e voluntário, não havendo
qualquer obrigação legal nesse sentido. “Como afirmou a procuradora-geral da
República, não há qualquer prejuízo em manter a investigação, enquanto se
realiza a revisão dos atos de colaboração premiada”, ressaltou a ministra.
“Caso haja alteração substancial nas informações prestadas pelo colaborador,
essa situação será reportada e a defesa, em momento oportuno, será chamada a se
manifestar, concluiu.
0 Comentários