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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Monte Alegre, orientou ao prefeito de Brejinho que se abstenha de gerar despesas com pessoal. A recomendação também versa sobre rescisão de contratos temporários e sobre a realização de estudo para verificar a necessidade de criação e extinção de cargos efetivos. As medidas visam reduzir os gastos com pessoal a patamar inferior ao limite prudencial.

No documento, a Promotoria de Justiça recomenda que o prefeito não conceda vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; não crie cargo, emprego ou função; não proceda alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; não dê provimento a cargo público, admita ou contrate pessoal a qualquer título, inclusive temporários, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e não contrate hora extra, salvo exceções dispostas na Constituição e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Devem ser rescindidos os contratos temporários e exonerados os ocupantes de cargos comissionados, até o montante necessário para que os gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao limite prudencial.
O estudo recomendado pelo MPRN deve ser realizado no prazo de 90 dias. O objetivo é verificar quais são os cargos de natureza efetiva que precisam ser criados e preenchidos, bem como quais são os cargos, efetivos e comissionados que precisam ser extintos.
Com base no estudo, o MPRN também recomenda que a Prefeitura remeta um projeto de lei (PL) à Câmara de Vereadores que trate da criação dos cargos efetivos necessários, no prazo de 30 dias, após a entrega do levantamento. Contados outros 120 dias após a remessa do PL, caberá à Prefeitura deflagrar concurso público para o provimento dos cargos criados pela lei.
A recomendação fixa outros prazos em sequência, referentes à homologação do concurso, à rescisão dos contratos temporários e à exoneração dos profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e assessoramento.

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