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O Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da
comarca de Monte Alegre, orientou ao prefeito de Brejinho que se abstenha de
gerar despesas com pessoal. A recomendação também versa sobre rescisão de
contratos temporários e sobre a realização de estudo para verificar a
necessidade de criação e extinção de cargos efetivos. As medidas visam reduzir
os gastos com pessoal a patamar inferior ao limite prudencial.
No documento, a Promotoria de Justiça recomenda que
o prefeito não conceda vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração
a qualquer título; não crie cargo, emprego ou função; não proceda alteração de
estrutura de carreira que implique aumento de despesa; não dê provimento a
cargo público, admita ou contrate pessoal a qualquer título, inclusive
temporários, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e não contrate hora
extra, salvo exceções dispostas na Constituição e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Devem ser rescindidos os contratos temporários e
exonerados os ocupantes de cargos comissionados, até o montante necessário para
que os gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao
limite prudencial.
O estudo recomendado pelo MPRN deve ser realizado
no prazo de 90 dias. O objetivo é verificar quais são os cargos de natureza
efetiva que precisam ser criados e preenchidos, bem como quais são os cargos,
efetivos e comissionados que precisam ser extintos.
Com base no estudo, o MPRN também recomenda que a
Prefeitura remeta um projeto de lei (PL) à Câmara de Vereadores que trate da
criação dos cargos efetivos necessários, no prazo de 30 dias, após a entrega do
levantamento. Contados outros 120 dias após a remessa do PL, caberá à
Prefeitura deflagrar concurso público para o provimento dos cargos criados pela
lei.
A recomendação fixa outros prazos em sequência,
referentes à homologação do concurso, à rescisão dos contratos temporários e à
exoneração dos profissionais que exercem cargo de provimento em comissão que
não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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