O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte marcou para o domingo 3 de junho
deste ano as eleições suplementares em quatro municípios do estado. Cerca de
23,8 mil eleitores serão mobilizados para escolherem novos prefeitos e
vice-prefeitos de suas cidades. Os antigos tiveram mandatos cassados pela
Justiça Eleitoral.
Os
municípios em questão são Galinhos e Pedro Avelino, ambos na região central,
próximo à Costa Branca, além de São José do Campestre e Parazinho, na região
Agreste potiguar. A data escolhida é a limite para este tipo de eleição neste
ano. Os mandatos dos novos prefeitos seguem até 2020.
De acordo
com dados da Justiça eleitora, Galinhos tem 2.322 eleitores aptos. O prefeito
Fábio Rodrigues (PRB) e o vice Afrânio Reis (PR) foram cassados por
determinação da Justiça em setembro do ano passado, por abuso de poder
econômico e político, mas permaneceram nos cargos até março, quando o TRE
confirmou a cassação. Com a decisão em segunda instância, o presidente da
Câmara assumiu o município interinamente.
Já em abril,
o TRE cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Pedro Avelino, Neide
Suely Muniz Costa e Nilton Mendes por abuso de poder econômico e político, além
de “conduta vedada”. Um vereador também perdeu o mandato. Na mesma ação, o
deputado estadual José Adécio foi condenado à inelegibilidade, por oito anos.
No dia 3 de junho, 6.915 eleitores devem comparecer para escolher a nova
liderança para o Executivo municipal.
Em uma mesma
sessão, a Justiça Eleitoral negou recursos e confirmou a perda de mandados nas
gestões de Parazinho no mesmo dia em que cassou os prefeitos de Galinhos, em
março deste ano. A prefeita Rita de Luzier de Souza Martins (DEM) e a vice Edna
Maria de Almeida Câmara, foram cassadas por captação ilícita de votos e abuso
de poder econômico. Os novos postulantes aos cargos vão disputar por 5.116
votos no município.
Cassado
também foi o diploma da prefeita e a vice-prefeita da cidade de São José do
Campestre. Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges responderam
a processo por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico. O
município conta com 9.446 eleitores aptos a votar.
Novos
candidatos
Podem
concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeitos nessas cidades aqueles que
possuírem domicílio eleitoral nelas no prazo mínimo de seis meses antes da data
da eleição e tenham filiação partidária deferida no mínimo seis meses antes da
mesma data, ressalvado se houver prazo maior estabelecido no estatuto do
partido.
No caso de
ser necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo
gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção
partidária. Os prefeitos e vices cassados não podem concorrer.
Confira
abaixo os principais prazos do calendário eleitoral das eleições suplementares,
nos quatro municípios:
25 de abril
– Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a
deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de Prefeito e
Vice-Prefeito.
30 de abril
– Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre as
coligações e escolha dos candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.
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