Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), denunciou o prefeito de Saboeiro, Marcondes Herbster Ferraz, por fraude à lei orçamentária e crime de responsabilidade. O prefeito é acusado de realizar abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal sem autorização da Câmara Municipal de Saboeiro. 

A Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública ofereceu a denúncia ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará nesta sexta-feira (27/05). De acordo com as investigações, o prefeito Marcondes Herbster Ferraz, no segundo semestre do exercício de 2009, submeteu à Câmara Municipal de Saboeiro um projeto de lei contendo a proposta orçamentária para o exercício de 2010. Durante os trabalhos na Câmara Municipal, três emendas modificativas foram apresentadas pelo Vereador Arnóbio Costa dos Santos, as quais foram devida e regularmente aprovadas pelo Legislativo, tornando-se lei, já que não houve veto por parte do Executivo – Lei Municipal nº 11/2009, de 15 de dezembro de 2009. 

Segundo a denúncia, o prefeito de Saboeiro, já no dia 04 de janeiro de 2010, editou o Decreto Orçamentário nº 0001, efetuando suplementações em desacordo com a lei orçamentária. Além disso, editou irregularmente mais dez decretos orçamentários – sem a necessária lei específica – de abertura de créditos em percentual de até 100% das dotações orçamentárias, constituindo assim fraude à lei orçamentária e crime de responsabilidade. 

Em sua defesa, o prefeito relatou que o Tribunal de Contas dos Municípios teria emitido parecer favorável a aprovação de contas de governo, analisando a questão dos créditos suplementares. Porém, em contato com o Tribunal de Contas dos Municípios, a PROCAP recebeu dos analistas do TCM a informação de que “as suplementações realizadas através dos decretos não tinham amparo legal”. Dessa forma, conclui-se que houve remanejamento de recursos orçamentários sem prévia autorização legislativa, o que infringiu o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal. 
Analisando a prestação de contas de governo do ano de 2010, verificou-se que o parecer prévio foi pela aprovação, em razão da previsão contida na Lei Municipal nº 07/2009 – Plano Plurianual. Porém, o Plano Plurianual não pode versar sobre abertura de créditos adicionais suplementares, sendo tal atribuição da Lei Orçamentária Anual. “É clara a infringência da lei, porquanto a suplementação não poderia ser realizada mediante decreto, pretendendo o Prefeito apenas obscurecer a visão dos fatos citando outros dispositivos da mesma lei que não tratavam sobre a questão posta em análise”, afirma a procuradora de Justiça Vanja Fontenele, coordenadora da PROCAP. 

fonte:Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará
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