A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) do Senado Federal aprovou novas regras para a demissão por “insuficiência
de desempenho” de servidor público estável. As regras se aplicam a todos os
níveis da Federação e a todos os poderes.
As
avaliações de desempenho serão anuais e realizadas por uma comissão, que
levarão em consideração fatores fixos, como produtividade e qualidade do
serviço, e variáveis, como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa
e foco no usuário/cidadão. Os fatores fixos contribuem com metade da nota
final, e os variáveis correspondem, cada um, a até 10% da nota.
O
servidor será classificado dentro seguinte escala: superação (igual ou superior
a 8 pontos); atendimento (igual ou superior a 5 e inferior a 8 pontos);
atendimento parcial (igual ou superior a 3 pontos e inferior a 5 pontos); e não
atendimento (abaixo de 3 pontos).
A
demissão poderá ocorrer se o servidor público estável obtiver o conceito de não
atendimento nas duas últimas avaliações ou se não atingir o conceito
atendimento parcial na média das 5 últimas avaliações.
A
avaliação de desempenho não mais será realizada pelo chefe imediato de cada
servidor. A justificativa para a mudança é de que o chefe imediato, nem sempre,
é um servidor estável, podendo ser um comissionado sem vínculo efetivo com a
administração pública. As entidades representativas dos servidores também
entendem que não é razoável deixar a avaliação exclusivamente a cargo da chefia
imediata.
A
periodicidade de 1 ano foi determinada para não gerar carga de atividades acima
das capacidades dos órgãos públicos. A avaliação deverá ser feita entre 1º de
maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.
Os
servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado só poderão ser
exonerados por insuficiência de desempenho mediante processo administrativo
específico, conduzido nos ritos do processo administrativo disciplinar.
fonte:g1
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