Mais de 24 mil eleitores faltosos do RN podem ter o título cancelado — Foto: Divulgação/TRE-RN
Ao todo, 24.104
eleitores identificados como faltosos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) poderão ter o título cancelado, caso não regularizem
sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. Os cartórios eleitorais
disponibilizaram ao público as relações contendo os nomes e os números dos
títulos desses cidadãos. A situação eleitoral também pode ser consultada pelo site do TRE-RN.
O Tribunal explica que o eleitor
faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos
pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação
junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de
impedimentos.
Os cartórios eleitorais do Rio Grande
do Norte afixaram os editais contendo as listagens desses eleitores faltosos e
que precisam regularizar a situação.
Segundo o cronograma, a Justiça
Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores
que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida.
Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas
atualizações no cadastro eleitoral.
A partir do dia 21 de maio, as
atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a
partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os
números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos
pleitos.
Maior parte está em Natal
Dados estatísticos
divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RN mostram que o
maior número de faltosos foi registrado na 69ª Zona Eleitoral, que pertence à
capital potiguar e somou um total de 2.489 eleitores. Em seguida, vêm outras
duas zonas eleitorais de Natal, a 4ª e 3ª, que somaram, respectivamente, 2.169
e 2.004 eleitores faltosos.
Impedimentos para o eleitor
que não regularizar situação:
·
Obter
passaporte ou carteira de identidade;
·
Receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo
governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês
subsequente ao da eleição;
·
Participar
de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
·
Obter
empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
·
Inscrever-se
em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
·
Renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
·
Praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda;
·
Obter
certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº
21.823/2004;
·
Obter
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Comunicados não são enviados por e-mail
O TRE destaca que não
envia comunicados por e-mail e que os eleitores devem ficar atentos ao receber
mensagens nesse sentido. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, mensagens
falsas começaram a circular contendo comunicados de cancelamento do documento e,
em geral, pedem a atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa.
Para se certificar de que não há
pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TRE-RN ou
no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
“Tais mensagens utilizam de forma
indevida o nome e a imagem da Justiça Eleitoral com o objetivo de induzir o
eleitor ao erro”, afirma o Tribunal em nota.
fonte:g1rn
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