Mais de 24 mil eleitores faltosos do RN podem ter o título cancelado — Foto: Divulgação/TRE-RN

Ao todo, 24.104 eleitores identificados como faltosos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) poderão ter o título cancelado, caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. Os cartórios eleitorais disponibilizaram ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos. A situação eleitoral também pode ser consultada pelo site do TRE-RN.

O Tribunal explica que o eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no Código Eleitoral, enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos.

Os cartórios eleitorais do Rio Grande do Norte afixaram os editais contendo as listagens desses eleitores faltosos e que precisam regularizar a situação.
Segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.

A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.

Maior parte está em Natal

Dados estatísticos divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RN mostram que o maior número de faltosos foi registrado na 69ª Zona Eleitoral, que pertence à capital potiguar e somou um total de 2.489 eleitores. Em seguida, vêm outras duas zonas eleitorais de Natal, a 4ª e 3ª, que somaram, respectivamente, 2.169 e 2.004 eleitores faltosos.

Impedimentos para o eleitor que não regularizar situação:

·         Obter passaporte ou carteira de identidade;
·         Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
·         Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
·         Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
·         Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
·         Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
·         Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
·         Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
·         Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Comunicados não são enviados por e-mail

O TRE destaca que não envia comunicados por e-mail e que os eleitores devem ficar atentos ao receber mensagens nesse sentido. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, mensagens falsas começaram a circular contendo comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa.
Para se certificar de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TRE-RN ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
“Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem da Justiça Eleitoral com o objetivo de induzir o eleitor ao erro”, afirma o Tribunal em nota.
fonte:g1rn

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